1.499 resultados encontrados para seguro social. como - data: 13/08/2025
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APLICAÇÃO RETROATIVA - INEXISTÊNCIA, AINDA, NA LEI, DE CLÁUSULA INDICATIVA DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL CORRESPONDENTE À MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO - VEDAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio, da regra tempus regit actum, que indica o estatuto de regência
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Os autores, já qualificados nestes autos, ajuízam a presente demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social, como sucessores de Sebastião Durão Dias, pleiteando a execução de sentença proferida em Ação Civil Pública que condenou o INSS a proceder à revisão dos benefícios previdenciários, a fim de ser recalculada a renda mensal inicial da aposentadoria do ora falecido, considerando nos cálculos de atualizaç�
93,0 dB(A). COMPROVOU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL NO PERÍODO DE 15/07/2009 A 20/12/2013.Relembrando que em se tratando de aposentadoria especial não há conversão de tempo de serviço especial em comum, visto que o que enseja a outorga do benefício é o labor, durante todo o período mínimo exigido na norma em comento (15, 20, ou 25 anos), sob condições nocivas, na hipótese dos autos verifico que o tempo de serviço especial totaliza 6 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 26 (vinte e se
com o teor da decisão embargada e revelam o objetivo de rediscutir matérias já decidas, sem, contudo, demonstrar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, conforme preceitua o art. 535 do CPC. (...)Embargos de declaração rejeitados. De qualquer modo, a decisão embargada foi clara ao consignar que não há lei autorizando a aplicação proporcional do fator previdenciário, devendo o mesmo ser adotado na sua integralidade.Ademais, o juiz não está obriga
REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO JULGADO.1. Os estreitos limites dos embargos de declaração obstam a apreciação de questões que refletem o mero inconformismo com o teor da decisão embargada e revelam o objetivo de rediscutir matérias já decidas, sem, contudo, demonstrar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, conforme preceitua o art. 535 do CPC. (...)Embargos de declaração rejeitados. De qualquer modo, a decisão
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1653 3200 anote-se a desnecessidade de intervenção do Ministério Público no feito. Int. - ADV: MILTON JOSÉ PINA (OAB 233777/SP) Processo 1002960-88.2014.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIA MAGALHÃES DA HORA - Vistos. 1. CONCEDO o prazo de sessenta (60) dias requerido a fls. 41. 2. Sem prejuízo, deverá
obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar a decisão nem a ater-se aos fundamentos indicados por ela, tampouco a responder um ou todos os seus argumentos. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. 0003340-43.2013.403.6121 - GUIDO DOS SANTOS(SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Como é cediço, os embargos de declaração não constituem recurso adequado à rediscussão do
D E S PA C H O Recebo a apelação interposta pelo INSS. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5015179-75.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: GENILDA PRINCESA DE OLIVEIRA A
I I I - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; I V - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. – Grifei. No caso
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 2799 Notificação Processo: 0000349-75.2019.5.09.0126 AUTOR: JHENIFER THALIA RODRIGUES GOMES Processo Nº RTOrd-0000352-30.2019.5.09.0126 AUTOR FLARES CARDOSO ADVOGADO AMARIOLE TAIS MARMET(OAB: 81925/PR) RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RÉU FRANCISCO BELTRAO 1 TABELIONATO DE NOTAS Intimado(s)/Citado(s): - FLARES CARDOSO RÉU: PONTOCOM BRINDES LTDA - ME 02ª VARA D