1.073 resultados encontrados para seguro social. observo - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
0008020-50.2012.403.6301 - ANTONIO PEREIRA DE ABREU(SP108141 - MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR) X ANTONIO PEREIRA DE ABREU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da concordância do(s) exequente(s), acolho os cálculos apresentados pelo INSS, às fls.178/204. Expeçam-se os ofícios requisitórios, intimando-se as partes do seu teor. Oportunamente, voltem conclusos para transmissão eletrônica.Após a transmissão, arqu
declino da competência para a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP, para onde devem os presentes autos ser remetidos, com urgência.Se não for esse o entendimento do Juízo da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP, fica a presente decisão valendo como razões de eventual conflito de competência a ser suscitado pelo juízo em que forem redistribuídos estes autos.Visand
0003683-28.2005.403.6183 (2005.61.83.003683-0) - CELIA HASEGAWA GALVAO DOS SANTOS(SP200784 - ARTEMES MENDES TEIXEIRA E SP279347 - MARCIA YUMI SAWADA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Observo que o processo nº 0007928-48.2007.403.6301 diz respeito a pedido revisional e, portanto, não há prevenção, litispendência ou coisa julgada.Fls. 272 e vº: manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0002330-16.2006.403.6183 (2006.61.83.002330-9) - MARIA PEDRO(SP175825 - MAN
nos termos do art. 265, inciso I, do CPC. 2. Findo o prazo, deverá o patrono da parte autora providenciar a sucessão processual da parte autora, no prazo de cinco dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 3. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem conclusos para sentença de extinção. Int. 0013110-39.2011.403.6183 - ARLETI COSTA GUILHERME(SP298291A - FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Recebo a petição de fls. 60-63 como aditamento à inicial.2. Es
Expediente Nº 3834 ACAO CIVIL PUBLICA 0007139-67.2012.403.6109 - UNIAO DOS ADVOGADOS PUBLICOS FEDERAIS DO BRASIL(DF021616 JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Observo que em 14/10/2014(dentro do prazo recursal) a parte autora encaminhou cópia de seu recurso de apelação por via fac-símile (fls.202-248), valendo-se da benesse estipulada pela Lei nº.9.800/1999.Nos termos do art.2º, da Lei nº.9.800/1999 a peticionária poderia entregar os origina
0007836-36.2008.403.6301 (2008.63.01.007836-1) - MAURO MASSAYUKI KAWAMURA(SP191768 PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Observo, inicialmente, que foram interpostas pelo INSS duas apelações (fls. 264-271 e 272-279). Ante a ocorrência da preclusão consumativa quando da apresentação da primeira peça (fls. 264-271), determino o desentranhamento da petição de fls. 272-279, que deverá ser entregue ao(à) procurador(a) autárquico(a) mediante recibo nos
2ª VARA PREVIDENCIARIA 43 Expediente Nº 7505 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004144-29.2007.403.6183 (2007.61.83.004144-4) - MARCIA MONTEIRO MOREIRA(SP067570 MARCELO MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Observo, inicialmente, que a parte autora não foi intimada do teor da r. sentença de fls. 433-436, razão pela qual determino que seja publicada a parte dispositiva do referido julgado.SENTENÇA DE FLS. 433-436 - TÓPICO FINAL: (...) Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedid
eventuais sucessores de LEOPOLDINA DO CARMO, a Secretaria deverá dar integral cumprimento à determinação de fl. 614, com o cancelamento do requisitório expedido e consequente estorno ao órgão pagador (valor indicado à fl. 612).Promovida a habilitação, abra-se vista ao INSS para manifestação. Havendo concordância, rumem os autos ao SEDI para as anotações necessárias, em caso de regularidade do pedido de acordo com a regra do art. 112 da Lei n. 8.213/91 combinada, no que couber, co
MERIS(SP257613 - DANIELA BATISTA PEZZUOL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se pessoalmente a patrona do autor para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda atua em defesa dos interesses do autor, indicando um curador, conforme já determinado às fls. 147.Caso negativo, intime-se a Defensoria Pública da União, para verificar a hipótese de atuar como curadora especial.Int. 0003366-86.2009.403.6119 (2009.61.19.003366-0) - RENAN PEREIRA DA SILVA - INCAPAZ X SU
0037254-05.1996.403.6183 (96.0037254-3) - ROGERIO BORGES DE CASTRO(SP120084 - FERNANDO LOESER E SP035082 - JOAO BATISTA CHIACHIO E Proc. JOSE MARIA DE CAMPOS E Proc. FERNANDO LOESER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 710 - CECILIA DA C D GROHMANN DE CARVALHO) X ROGERIO BORGES DE CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 571: ante a concordância da parte exequente, acolho os cálculos apresentados pelo INSS, às fls. 556/561.Para expedição dos ofícios requisitórios de pagame