9.788 resultados encontrados para sendo devida apenas - data: 10/08/2025
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2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12507 LUCIANA NASR acc Juíza Relatora Acórdão Processo Nº RO-0012483-70.2017.5.15.0116 Relator LUCIANA NASR RECORRENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADVOGADO RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO(OAB: 335738/SP) RECORRIDO ELIAS OLIVEIRA NOVO ADVOGADO RACHEL BALARIM LEITE DA SILVA(OAB: 338264/SP) CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Da r. sentença ID c17169e, que julgou
2419/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 1192 específicos. Não provejo. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A insurgência do reclamante não merece prosperar. Item de recurso Isso porque, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre simplesmente da sucumbência, sendo devida apenas quando preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei 5.584/70, conforme Súmulas 21
2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 extras decorrentes da inobservância, "durante a contratualidade", do intervalo previsto no art. 66 da CLT, entendo ser inviável o deferimento de diferenças para além do ajuizamento da ação. Isto porque, a condenação alcançaria período não abrangido pelas provas produzidas dos autos. Ausente, portanto, comprovação de desrespeito ao intervalo em tela MÉRITO à é
2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 era devida até 28/12/2015 foi paga parcialmente, em 06.01.2016, no importe de R$ 1.875,00, sendo que o valor restante (R$ 270,00), foi pago somente em 28.01.2016. Recurso da parte Em relação à 4ª. parcela, não se verifica qualquer inadimplemento, uma vez que foi efetuado pagamento parcial de R$ 1.875,00, em 06.01.2016, sendo o valor restante depositado na data final para pa
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 4642 Sindicato dos Empregados, para que o parcelamento das verbas rescisórias. Aduziu, ainda, que conforme previsto na cláusula 7ª do referido acordo, a multa do artigo 477, §8º, não seria aplicável, sendo devida apenas em caso de descumprimento dos prazos ali estabelecidos. Entretanto, não ficou demonstrado nos autos o pagamento das verbas rescisórias, nos termos
2303/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 139 PROC. N.º TRT - 0000044-06.2017.5.06.0301 (RO) Vera Neuma de Moraes Leite Órgão Julgador : Primeira Turma Secretária da 1ª Turma Relator : Desembargador Sergio Torres Teixeira Recorrente : USINA UNIÃO E INDÚSTRIA S.A. Recorrido : EDIVALDO GONZAGA DA SILVA Advogados : Tereza Maria Wanderley Buarque El-Deir e José Joaquim da Silva Filho Assinatura Procedência : Va
2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 460 A teor do artigo 143 da CLT, é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. No caso dos autos, a reclamante sustenta que houve labor no período de 30/11/2015 a 19/12/2015, ocasião em que deveria ter usufruído de sua folga. Saliento não
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 29028 Por conseguinte, conclui-se que o réu produziu provas suficientes para afastar a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial. Recurso da parte Deste modo, tendo a prova documental comprovado que a reclamada quitou corretamente o vale-alimentação dos meses de junho/2013 e janeiro/2014 a agosto/2014, correto o MM. Juízo a quo ao indeferir a pret
RESTRINGIR O LABOR ESPECIAL RECONHECIDO AO INTERVALO DE 18.11.2003 A 13.09.2012 E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, SENDO DEVIDA APENAS A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DESDE A DATA DA CITAÇÃO, COM OS DEVIDOS CONSECTÁRIOS LEGAIS). 0162 AC-SP 1751270 0019872-35.2012.4.03.9999 00002933020118260698 RELATOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : APARECIDA REGINA DA SILVA CRUZ ADV : SP230862 ESTEVAN TOSO FERRAZ APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - I
2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 A reclamante afirma, na petição inicial, que houve conversão integral das férias referentes ao período aquisitivo 2014/2015 em abono pecuniário. Nego provimento. A reclamada alega que a reclamante usufruiu as férias no período de 30/11/2015 a 19/12/2015, convertendo-se apenas dez dias em abono pecuniário. Pois bem. A teor do artigo 143 da CLT, é facultado ao emp