5.144 resultados encontrados para sendo inclusive objeto - data: 24/08/2025
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3. A derrogação tácita pressupõe antinomia entre prescrições normativas, comumente solucionada pelo critério temporal. Sucede que o regramento específico do salário-de-contribuição, enquanto conceito de direito previdenciário, em nada conflita com a referência de seu anterior limite para regramento de matéria diversa, como o cálculo do teto contributivo de CIDE, assim entendida a contribuição ao INCRA. 4. Insubsistente a alegação de que a revogação do caput do artigo 4º imp
TJDFT 24/05/2017 - Pág. 1593 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 concreto, não há previsão de excludente de cobertura expressa quanto ao exame solicitado. Em relação aos danos morais, mister consignar, de início, que para a configuração do dever de indenizar se faz necessária a concorrência de três elementos: (a) conduta: b) dano efetivo, moral e/ou patrimonial, e (c) o nexo causal entre a falha do serviço e a lesão sofrida pelo consumidor, dispensando-se a
TJDFT 02/05/2018 - Pág. 1629 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018 atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 11:18:39. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito N. 0725708-46.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FERNANDO FERNANDES DE ALMEIDA. Adv(s).: GO25140 - FLAVIA FERNANDES DE ALM
TJDFT 17/09/2018 - Pág. 1171 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PORTAL CHAPEU DE BICO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA - ME, CLEUDIMAR MARTINS LOIOLA, FABIOLA RODRIGUES LOIOLA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Em 27/06/2017, os embargantes Portal Chapeu de Bico Churrascaria e Pizzaria LTDA ? ME, Cleudimar Martins Loiola e Fabiola Rodrigues Loiola ajuizaram os presentes embargos à execução contra BRB Banco de Bra
0008423-63.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301351022 RECORRENTE: JOAO SEVILHA NUNES (SP195284 - FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos, nos termos da Resolução n. 3/2016 CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. TETO DE VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO INDÉBITO. SUMCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir se o parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981 - que aplicou o limite máximo do salário-de-contribuição de vinte salários mínimos (estabelecido no caput) às contribuições parafiscais à conta de terceiros - foi revogado pelos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 2.318/1986. 2.
TJDFT 24/05/2017 - Pág. 1592 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 no momento oportuno. Por fim, quanto à preliminar de incompetência dos juizados em razão de necessidade de perícia, também merece ser afastada. A Lei 9.099/95 retira dos Juizados Especiais a competência para julgar causas de maior complexidade. Entretanto, constam dos autos provas documentais suficientes para o deslinde da demanda, mostrando-se prescindível a realização de prova pericial, de sorte
16 Rio Branco-AC, segunda-feira 29 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.402 presentações Ltda - D E C I S Ã O 1. Tendo em vista que o pedido constante na petição de fls. 189/193 já foi devidamente apreciado às fls. 158/159, sendo, inclusive, objeto do Agravo de Instrumento interposto pela Exequente e inadmitido ante a sua deserção, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte Exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º
0002763-28.2019.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6324004480 AUTOR: MARCIO AUGUSTO DE PAULA ANDRADE (SP115100 - CARLOS JOSE BARBAR CURY) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR, SP227377 - TITO LIVIO QUINTELA CANILLE) FIM. 0002453-22.2019.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6324004537 AUTOR: MATILDE APAR
denúncia, bem como a ratificação parcial da denúncia pelo Ministério Público Federal requerida em sua manifestação de fls. 1631-1631-vº e reiterada às fls. 1664-1665, ACOLHO as manifestações do parquet federal, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e RECEBO PARCIALMENTE A DENÚNCIA de fls. 539-541 oferecida contra RENÊ GOMES DE SOUZA, SOMENTE QUANTO À NFLD 37.037.108-9; considerando que se encontra descrito fato penalmente relevante, atribuindo-se ao denunciado as autoria