5.144 resultados encontrados para sendo inclusive objeto - data: 09/08/2025
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“Art. 3º – Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a previdência social, o salário de contribuição não está sujeito ao limite de vinte vezes o salário mínimo, imposto pelo art. 4º da Lei nº 6.950, de 4 de novembro de 1981.” O STJ, recentemente, vem se posicionando no sentido, “de que a base de cálculo das contribuições parafiscais recolhidas por conta de terceiros fica restrita ao limite máximo de 20 salários-mínimos, nos termos do parágrafo único do
Ressalto que a subsunção dos serviços bancários ao CDC é questão pacífica na jurisprudência, sendo, inclusive, objeto de súmula do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado 297: O código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras). Disso resulta que a responsabilidade dos réus por eventuais danos causados é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC e dos artigos 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil. Nessa condição, o julgamento da lide exige apenas
A Caixa Econômica Federal – CEF em sua contestação sustenta que a inserção da restrição cadastral se deu em razão do inadimplemento das prestações e que em após a quitação das prestações em atraso a restrição cadastral foi excluída. Considerando todo o exposto e os documentos dos autos, entendo que a improcedência do pleito é medida de rigor. Com efeito, consoante se verifica do contexto probatório anexado aos autos, especialmente do histórico de pagamentos e da planilha
0006176-68.2008.403.6119 (2008.61.19.006176-5) - DAMIAO JOSE BATISTA(SP187189 - CLAUDIA RENATA ALVES SILVA INABA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP172386 ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X DAMIAO JOSE BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência e manifestação do autor acerca da petição juntada às fls. 296/312, prazo de 5 (cinco) dias. Expediente Nº 12516 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000892-64.2017.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X GABRIEL DE ALMEIDA DE SOUZA(SP232099
- Os artigos 4º da Lei n.º 6.950/81 e 3º do Decreto-Lei n.º 2.318/86 referem-se à contribuições de naturezas diferentes: uma destinada ao custeio da previdência social e outra de intervenção no domínio econômico, com finalidade específica e constitucionalmente determinada de promover a reforma agrária visando atender aos princípios da função social da propriedade e a diminuição das desigualdades regionais e sociais, de modo que a disposição contida decreto-lei aplica-se tão
GABRIEL DE CASTRO OLIVEIRA - ESPÓLIO, representado por seu inventariante Guilherme Oliveira Araújo, devidamente qualificado na inicial, propôs a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em face de FRANCISCO EDUARDO MAGALHÃES - ESPÓLIO, nos termos do artigo 550 do antigo Código Civil e 941 e seguintes do Código de Processo Civil, pleiteando lhe seja declarado o domínio do apartamento nº 174 do Condomínio Edifício Barramar, situado na Alameda Marechal Floriano Peixoto nº 835, município de Guaruj
17/2000 foi reeditada sob o nº 2170-36, de 23/08/2001, que continua em plena vigência por força da cláusula de perpetuidade normativa prevista no art. 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, e, em seu art. 5º, assim assevera, verbis:Art. 5o Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. (Negritei)Portanto, considerando que os contratos em questão foram celebrados em
53.831/64 (1.1.6); superior a 90 decibéis, a partir de 5 de março de 1997, na vigência do Decreto nº 2.172/97; superior a 85 decibéis, a partir da edição do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003 (consoante jurisprudência dominante do Colendo STJ). De ressaltar-se, outrossim, quanto ao fornecimento de equipamentos de proteção individual - EPI, mencionado no relatório referido, que a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), tem por finalidade de resguardar a s
eminentemente documental. Não há que se cogitar, ainda, a impossibilidade de reconhecimento da natureza especial por ausência de prévia fonte de custeio, nos casos em que o empregador tenha efetuado incorretamente o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, a teor do disposto no artigo 30, inciso I, da Lei n.º 8.212/91. Nesse sentido: “PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. TENSÃO SUPERIOR A 250 VOLTS. PRECEDENTES DESTA C. CORTE.
E M E N T A TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA A TERCEIROS. INCRA. SEBRAE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SISTEMA "S". LIMITE PARA A BASE DE CÁLCULO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 4º. DA LEI 6.950/1981 NÃO REVOGADO PELO ART. 3º. DO DL 2.318/1986. ENTENDIMENTO NÃO ESTENDIDO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. REGRAMENTO PRÓPRIO. LEI ESPECIAL. DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. RECONHECIDO. INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA NA VIA ESCOLHIDA. SÚMULA 269 E 271, STJ. RECURSO DE APELAÇÃO PARC