9.447 resultados encontrados para senhora juíza convocada - data: 18/12/2024
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Processos encontrados
3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 11 Senhora Juíza Convocada Daniela Lustoza Marques de Souza 1° de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, podendo ser Chaves (Relatora) e Magno Kleiber Maia, e, ainda, do compensadas eventuais majorações nominais de salário ocorridas Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª no período, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, Região, Pr
1535/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 83 Nesse, contexto, tratando-se de uma única transferência, não se RXOFROAR 7129857320005035555 712985-73, Rel. Ives Gandra vislumbra, efetivamente, a transitoriedade da mudança noticiada. Martins Filho, DJU 05.10.2001). Da leitura da decisão acima, constata-se que a matéria processual apontada como violada, objeto da ação rescisória, não foi discutida RECURSO
3139/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 244 EXTRAS - PERCENTUAL - As horas extras devem ser pagas com e o piso da categoria estabelecido pela cláusula primeira da CCT acréscimo de, no mínimo, 50% da hora normal, nos moldes do art. 2014/2015, ID.96159e1 - Pág. 2; - reflexos da diferença salarial 7º, inciso XVI da CF, no entanto precisa ser provado pelo autor a sobre FGTS, horas extras, 13ºs salários, f
3410/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 1004 Processo Civil. No entanto, em se tratando de norma específica que sucumbência da litisconsorte, exclui-se a condenação do rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais. utilizar somente as disposições do CPC. Logo, o referido dispositivo Ademais, especificamente quanto à situação do
3410/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 1065 Por sua vez, o reclamante defende que a base de cálculo do fixar condições de trabalho específicas, observando as adicional de insalubridade é o piso salarial da categoria; diz que o peculiaridades de cada atividade. artigo 7.º, IV, da Constituição Federal estabelece a impossibilidade No caso específico dos autos, as convenções coletivas anexadas de vi
3409/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 1247 Tribunal Regional, ao manter a determinação de aplicação de multa aplicação de multa pelo descumprimento da sentença, com base em caso de ausência de pagamento ou de garantia da dívida no em normas genéricas, como as previstas nos dispositivos 832, § 1°, prazo de 48 horas previsto no artigo 880 da CLT, impôs penalidade e 835 da CLT, uma vez que o arti
3410/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 811 Sobre a matéria, citam-se ainda os julgados a seguir ementados: se destina ao juízo recursal, de modo que os autos devem ter CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. Não obstante deva elementos suficientes para firmar a convicção do órgão julgador ao o Julgador zelar pela celeridade da prestação jurisdicional, decidir a controvérsia, sendo nítido o prejuízo d
3306/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 70 substituídos mencionados na cláusula I, a partir de março/2015, ingresso deixa claro que a pretensão da parte impetrante, que figura bem assim para os novos funcionários que venham a exercer a como executada na ação matriz, é de debate acerca do cabimento mesma função, sob pena de multa mensal de R$10.000,00"), motivo ou não dos atos de execução levados a
3074/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020 699 face do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários presente feito foi dirimida em juízo, autorizando o reconhecimento do Estado do Rio Grande do Norte, apresentando pedido de da mora na quitação dessas parcelas; ressalta que, não tendo sido concessão de tutela liminar, em razão justamente de risco de reconhecido o fato príncipe alegado pela reclam
1514/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região limitando- se a repetir as argumentações expendidas na defesa. No contexto, o recurso não pode ser admitido, conforme a jurisprudência pacificada na Súmula 422 do TST. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ACOLHER a Preliminar de Não Conhecimento do Recurso da Reclamda, por Ausência de Dialeticidade, suscitada