6 resultados encontrados para servidora lucely galiza - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 7 de dezembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo eSB Município eSF eAB ACS Petrolândia 01 - Serrita 01 - NASF Ano XCV • NÀ 226 - 9 Nº. 801 – Designando MARIA APARECIDA DE SOUZA, matrícula nº 230.775-8/SES para exercer a Chefia de Emergência, símbolo GSS-1, vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2018. eCR I II I II III I II III - 01 - - - - -
Recife, 11 de dezembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 228 - 11 RESOLVEM RESOLVE: Art.1º- Aprovar a recomposição do teto financeiro de Média e Alta Complexidade, para os Serviços no Estado de Pernambuco, no valor anual de R$ 28.800.000,00 e mensal de R$ 2.400.000,00. I – Incluir na Portaria SES nº 021 publicada no D.O.E. de 07/02/2018, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal, os nomes abaixo discriminado
12 - Ano XCV• NÀ 210 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de novembro de 2018 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE 223/2016 3757080 JOSE HUMBERTO DE LIMA MELO TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA 225/2016 3757056 LEUCIO BARROS VERAS FILHO MEDICO CIRURGIAO VASCULAR 05/11/2018 226/2016 3757048 MARCELO PAULO MELO DE SOUZA MEDICO TRAUMATOORTOPEDISTA 06/11/2018 227/2016 3
Recife, 22 de setembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº.564 - Dispensando CLÁUDIA MARIA ÂNGELO PEREIRA DE CARVALHO, matrícula n° 195.046-0/SES da Chefia da Unidade Técnica, símbolo FGS-1, vinculada ao Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, a partir de 01/09/2018. Nº.565 - Designando FABIANA BATISTA LINS, matrícula n° 255.443-7/SES, para exercer a Chefia da Unidade de Regulação, Autorização e Procedimento de Alto Custo (APAC), símbolo FGS-
Recife, 14 de outubro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo alíquotas a que estaria sujeita cada operação fiscalizada. 3. Falta de liquidez e certeza no crédito constituído por vício na metodologia adotada para a fixação da base de cálculo do imposto, através da qual não foram devidamente individualizadas as operações sobre as quais incidiria o ICMS exigido. 4. Auto de infração nulo com base no Código Tributário Nacional, art. 148 e na Lei do PAT, a