8.027 resultados encontrados para silva despacho considerando que - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3087 514 questão têm sido reproduzidas de forma genérica e repetitiva em diversas Comarcas do Estado e em todas as Varas Cíveis e no Juizado Especial desta Comarca de Palmeira dos Índios, em 2 (dois) modelos distintos. Vê-se, nas demandas seriais apresentadas de forma genérica, que as únicas coisas que são alteradas na petição
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2802 255 medida em que, satisfatoriamente, apresentou condições de tempo, lugar e modo de execução dos fatos supostamente delituosos, sendo essas circunstâncias que atendem à necessidade do amplo direito de defesa. Assim, por não ser inepta a inicial acusatória, rejeito a preliminar. 2. Do mérito Analisando a denúncia, verific
Disponibilização: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2745 177 ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0000120-83.2015.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RÉU: José Wellington da Silva Santos - DESPACHO Considerando o requerimento de fls. 343/345, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Maceió(AL), 14 de janeiro de 2021. Josemir P
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2693 443 de sua oposição à realização de audiência virtual. Ao final, chamou a atenção deste Juízo, no sentido de que foi indeferido pedido de revogação de prisão preventiva, sem que o mesmo tenha sido pleiteado. Pois bem. Inicialmente, mister se faz elucidar que a manutenção da prisão do acusado, às págs. 843/846, n
110 Rio Branco-AC, sexta-feira 25 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.684 justo e que reflita o labor despendido pelo advogado. Nesse ponto, a Câmara Criminal deste Tribunal já decidiu de que a tabela de honorários estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil é mero indicativo para fixação do quantum, podendo este ser reduzido com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a redução pela metade dos valores estabelecidos na tabela, arbitro em favor da Dra. O
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ReclamanteR M Costa Exportação e Importação Ltda - Me ReclamadoMunicípio de Brasiléia - Ac, Na Pessoa de Seu Rep. Legal Despacho Recebo a inicial. Fica, por ora, dispensada a audiência de que cuida o artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desp
Rio Branco-AC, quinta-feira 2 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.342 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Advocatícios - CREDORA: Viviane Silva dos Santos Nascimento - Despacho Considerando que transcorreu o prazo concedido conforme certidão de fl.40 nos termos do artigo 976, do Provimentos 16/2016 do COGER, determino a intimação do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento dos valores devidos. Decorrido o prazo, não apresentada qualquer manifestação, d
Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.852 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Cruzeiro do Sul-(AC), 15 de junho de 2021. ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ ADVOCACIA (OAB 279/AC), ADV: OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC), A
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Ivan Domingues de Paula Moreira - DEVEDOR: Estado do Acre - Trata-se de impugnação apresentada pelo Estado do Acre onde discorda dos valores apresentados pelo credor, sob o fundamento de que o exequente aplicou erroneamente os juros de mora, não considerando a observância no que concerne ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao Estado. A planilha apresentada pelo cre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Sentença A parte autora efetuou o protocolo de petição intermediária erroneamente, gerando novo número de processo, descabendo a correção do equívoco. Também é certo que descabe a este Juízo, para sanar a falha, trasladar a petição aos autos corretos, o que, por certo, implicará em retardo ao andamento dos demais feitos corretamente peticionados. Ademais, o traslado de petição pela secretaria em casos como o ora examinado aumentaria indevidamente