8.027 resultados encontrados para silva despacho considerando que - data: 13/08/2025
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20 Rio Branco-AC, quinta-feira 19 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.227 c/c o art. 524, ambos do CPC, alterando o valor atribuído à causa, sob pena de arquivamento. Cumprida a determinação acima, defiro a instauração da fase de cumprimento da sentença, evoluir a classe, retificar a autuação e na forma do art. 513, §2º, II ou IV, do CPC, proceder à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Cleusson Acacio da Silva - DESPACHO A petição inicial apresenta a mesma causa de pedir indicada em outras reclamações que tramitam neste Juízo, nas quais a tentativa de conciliação restou infrutífera, inclusive, tendo a parte reclamada expressamente dito que não há possibilidade de acordo, o que certamente se repetirá nesta reclamação. Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documen
76 Rio Branco-AC, terça-feira 22 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.855 do e-mail [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826. Cumpra-se com as intimações de praxe, advertindo as partes da pena de extinção ou revelia em caso de não comparecimento da parte autora ou ré, respectivamente. Intimem-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul- AC, [datado e assinado digitalmente]. Marlon Martins Machado Juiz de Direito ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC) - Processo 0005368-19.2019.8
174 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.452 alvará em face do patrono do credor. Expedido o alvará em nome do patrono do credor, intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de levantamento do alvará. Cumpra-se. Brasiléia-AC, 22 de agosto de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito ALVARÁ DE FL. 44 ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC) - Processo 070022942.2019.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execu�
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: SILVIO DE SOUZA CARLOS (OAB 5059/AC) - Processo 070147085.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios CREDOR: Silvio de Souza Carlos - Despacho Considerando que transcorreu o prazo concedido conforme certidão de fl.27 nos termos do artigo 976, do Provimentos 16/2016 do COGER, determino a intimação do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento dos valores devidos. Decorrido o prazo, não ap
60 Rio Branco-AC, segunda-feira 11 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.590 números de telefones com WhatsApp e e-mail, com antecedência máxima de 05 (cinco) dias da audiência designada, podendo serem remetidos para os Juizados pelo número 99921 2826, e-mail [email protected] ou juntado diretamente no processo eletronico no SAJ;3 - intimem-se as partes e procuradores para baixarem o aplicativo Skype em seus telefones ou computadores de mesa para viabilização da realização das audiênci
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, sexta-feira 14 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.655 49 ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) Processo 0012452-61.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: Rosilene Henrique de Almeida - RECLAMADO: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do art. 317, do Código Penal, que assim preceitua, “(...) A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional” , sendo assim aumento de 1/3 (um terço) a pena, passando a dosar em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Em caráter cumulativo, fixo em 13 (treze) o número de dias-multa, norteado pelas circunstânc
58 Rio Branco-AC, terça-feira 7 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.345 nham a inicial os documentos de pp. 12/17. É o relatório. Decido. Segundo o Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput). Quanto ao periculum in mora, no caso dos autos, em que pese a autora ter dito que não realizou nenhum contrato com a parte requerida,
118 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.733 e o Administrador Judicial, competindo a este último a providência alusiva ao quadro de credores. Sem honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual, consoante o disposto no art. 85, § 1º, do NCPC, porquanto este esclarece que só são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos