7.310 resultados encontrados para silva miranda covolo - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Pública nas seguintes datas:Dia 13/03/2019, às 11 horas, para primeiro leilão.Dia 27/03/2019, às 11 horas, para segundo leilão.Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial da hasta supra, fica, desde logo, redesignado o leilão para a 214ª Hasta Pública nas seguintes datas:Dia 12/06/2019, às 11 horas, para primeiro leilão.Dia 26/06/2019, às 11 horas, para segundo leilão.De igual forma, não tendo sido arrematado o lote total ou parcialmente na hasta acima, redesigno o leil
Vistos.Cuida-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, movida pelo INSTITUTO DO RADIUM DE CAMPINAS LTDA, devidamente qualificado na inicial, em face de União Federal, objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição previdenciária, incidente sobre valores pagos nos 15 primeiros dias de afastamento em virtude de auxílio-doença, férias e respectivo adicional de 1/3 (um terço).Requer, ainda, seja reconhecido o direito à compensação dos valores
Fl. 34. Defiro o pedido de bloqueio On-Line pelo Sistema BACEN-JUD dos créditos consignados em contas correntes ou aplicações financeiras existentes em nome da parte executada, não inferior a R$300,00 (trezentos reais), pois considerado ínfimo, até o limite de R$51.933,19, consoante demonstrativo de fls. 16/19.A ordem acima deverá ser executada pelo servidor autorizado por este Juízo, devendo lavrar certidão de todo o ocorrido.Logrando-se êxito no bloqueio, no prazo de 24 (vinte e quat
medicamentos; exigência essa direcionada apenas a farmácias e drogarias. Agravo regimental improvido. Grifei.(STJ, AGA nº 1196256, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 17.11.2009, DJE 25.11.2009)Este também é o entendimento consagrado no âmbito do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: in verbis: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA COMPETÊNCIA - DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - NÃO OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE PROFIS
Autos provenientes da 3ª Vara Federal desta Subseção Judiciária em virtude de sua extinção, conforme Provimento 29/2017 do CJF.Diga a exequente se houve formalização de acordo pela via administrativa.Em caso negativo, tornem conclusos.Intime(m)-se. 0001196-05.2017.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X ADRIANA MARTINS LOPES X FABIO JUNIOR CALDEIRA DA SILVA X GRAZIELA PATRICIA ABRAO JANA LOPES X TEAM WORK URUPES INDUSTR
PROCEDIMENTO COMUM 0011971-39.2004.403.6105 (2004.61.05.011971-6) - JOSE FAVERO(SP128685 - RENATO MATOS GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 344. Defiro o pedido formulado pelo autor.Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a averbação do período de trabalho reconhecido pelo acórdão.Com a vinda dos documentos, dê-se vista ao autor para manifestação.Intimem-se. 0010186-93.2005.403.6303 - CICERO AVELINO DA SILVA(SP110545 - VALDIR PEDRO CAMPOS
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002690-83.2009.403.6105 (2009.61.05.002690-6) - JUSTICA PUBLICA X CARLOS ALBERTO GONCALVES(GO022008 - NILSON PEDRO DA SILVA) X LICIO BARROS CARLOS ALBERTO GONÇALVES, vulgo CARLOS LOCÃO foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 155, 4º, II, do Código Penal. A acusação não arrolou testemunhas. A denúncia foi recebida às fls. 114 e verso.O réu foi citado à fl. 141. Por meio de sua defensa constituída, apresentou resposta à acusação
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0012622-48.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X EDILUCIO BARBOSA DE SOUZA Ante a certidão negativa do oficial de justiça, defiro o prazo improrrogável de 15 dias para que a parte autora requeira medida pertinente ao regular andamento, sob pena de extinção por carência de pressuposto processual da inicial, nos termos do artigo 485, IV e artigo 239, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, ademais, que não
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GÉSSICA REGINA GARITO, em face do DIRETOR DA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., para emissão dos boletos para pagamento das mensalidades das matérias Projeto Multidisciplinar de Autoaprendizagem I e Projeto Multidisciplinar de Autoaprendizagem II, garantindo-lhe, em conseqüência, a colação de grau, cuja realização encontrava-se prevista para o mês de setembro de 2013.Relata a impetrante que, na qualidade de aluna do último ano do curso Superi
PROCEDIMENTO COMUM 0011971-39.2004.403.6105 (2004.61.05.011971-6) - JOSE FAVERO(SP128685 - RENATO MATOS GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 344. Defiro o pedido formulado pelo autor.Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a averbação do período de trabalho reconhecido pelo acórdão.Com a vinda dos documentos, dê-se vista ao autor para manifestação.Intimem-se. 0010186-93.2005.403.6303 - CICERO AVELINO DA SILVA(SP110545 - VALDIR PEDRO CAMPOS