7.310 resultados encontrados para silva miranda covolo - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Vistos em sentença.Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de POLVIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, MARIA NEUZA DE OLIVEIRA BARCELOS e ADNIR AUGUSTO BARCELOS, objetivando a cobrança de débitos consolidados na Certidão de Dívida Ativa n. 31.391.024-3.A ação foi proposta em 19 de maio de 1.994 (fls. 02).Proferido o despacho de citação em 25 de maio de 1.994 (fls. 10), a citação da pessoa jurídica - por edital - ocorreu somente em 19 de outubro de 1.995 (
Vistos.Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Rockwell Automation do Brasil Ltda., CNPJ/MF nº 46.323.754/0001-83, contra ato atribuído ao Inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Viracopos. Objetiva a concessão de ordem, inclusive liminar, a que a autoridade impetrada adote todas as medidas necessárias para, em 24(vinte e quatro) horas, concluir o processo de desembaraço da importação das mercadorias identificadas nas declarações d
Fl. 125: Cumpra-se a decisão de fls. 24/25, devendo, após a expedição da carta precatória, intimar a CEF a providenciar a digitalização e distribuição perante o Juízo Deprecado.CERTIDÃO DE FL. 128: INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 203, 4º do CPC)1. Comunico que foi EXPEDIDA Carta Precatória.2. Providencie a parte autora, no prazo de 15 ( quinze) dias, a digitalização e distribuição da(s) mencionada(s) Carta(s) Precatórias no Juízo Deprecado instruindo-a com cópia da petição
Vistos em sentença.Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de POLVIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, MARIA NEUZA DE OLIVEIRA BARCELOS e ADNIR AUGUSTO BARCELOS, objetivando a cobrança de débitos consolidados na Certidão de Dívida Ativa n. 31.391.024-3.A ação foi proposta em 19 de maio de 1.994 (fls. 02).Proferido o despacho de citação em 25 de maio de 1.994 (fls. 10), a citação da pessoa jurídica - por edital - ocorreu somente em 19 de outubro de 1.995 (
0003848-84.2012.403.6133 - FAZENDA NACIONAL(SP197542 - NILO DOMINGUES GREGO) X IAZZETTI DISTRIBUICAO E MONTAGEM DE MOVEIS LTDA X MARCO ANTONIO IAZZETTI Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por MARCO ANTÔNIO IAZZETTI nos autos da Execução Fiscal, que lhe é movida pela UNIÃO, para a cobrança das dívidas inscritas nas CDAs 40.366.667-8; 40.366.668-6.Alega às fls. 86/107 alega que a inclusão do sócio na lide é ilegal, uma vez que não foi demonstrado o dolo ou fraude na gest
Vistos.Cuida-se de mandado de segurança por meio do qual a impetrante digladia ato averbado de coator atribuído aos impetrados, consistente em impor o recolhimento de contribuições previdenciárias, na forma do artigo 22, I, da Lei nº 8.212/91, destinadas à seguridade social incidentes sobre as férias gozadas, adicionais de horas extras e de trabalho noturno.Sustenta, em síntese, que os valores pagos sob essas rubricas não introvertem natureza salarial, nem representam retribuição a t
decisão.P.R.I. 0001062-49.2015.403.6105 - SINDERLEY APARECIDO CAGNAN(SP333911 - CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico, com fundamento no art. 203, parágrafo 4º do NCPC, que por meio da ciência desta certidão, fica o INSS intimado a apresentar contrarrazões no prazo legal, bem como de que decorrido o prazo com ou sem manifestação, o processo será encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do Recurso interpo
decisão.P.R.I. 0001062-49.2015.403.6105 - SINDERLEY APARECIDO CAGNAN(SP333911 - CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico, com fundamento no art. 203, parágrafo 4º do NCPC, que por meio da ciência desta certidão, fica o INSS intimado a apresentar contrarrazões no prazo legal, bem como de que decorrido o prazo com ou sem manifestação, o processo será encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do Recurso interpo
intimação da Embargante para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, adote as providências pertinentes à demonstração da incapacidade patrimonial, colacionando aos autos as últimas 03 (três) cópias das declarações de imposto de renda, ou promova a garantia integral do Juízo nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, sob pena de extinção dos Embargos opostos sem o exame do seu mérito, nos termos do Art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.Outrossim, EMENDE o
Lúcia e Sepúlveda Pertence. Entendeu o Ministro relator estar configurada a violação ao artigo 195, I, da Constituição Federal, ao fundamento de que a base de cálculo do PIS e da COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização da operação, e não sobre o ICMS , que constitui ônus fiscal e não faturamento. Após, a sessão foi suspensa em virtude do pedido de vista d