7.310 resultados encontrados para silva miranda covolo - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GÉSSICA REGINA GARITO, em face do DIRETOR DA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., para emissão dos boletos para pagamento das mensalidades das matérias Projeto Multidisciplinar de Autoaprendizagem I e Projeto Multidisciplinar de Autoaprendizagem II, garantindo-lhe, em conseqüência, a colação de grau, cuja realização encontrava-se prevista para o mês de setembro de 2013.Relata a impetrante que, na qualidade de aluna do último ano do curso Superi
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002690-83.2009.403.6105 (2009.61.05.002690-6) - JUSTICA PUBLICA X CARLOS ALBERTO GONCALVES(GO022008 - NILSON PEDRO DA SILVA) X LICIO BARROS CARLOS ALBERTO GONÇALVES, vulgo CARLOS LOCÃO foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 155, 4º, II, do Código Penal. A acusação não arrolou testemunhas. A denúncia foi recebida às fls. 114 e verso.O réu foi citado à fl. 141. Por meio de sua defensa constituída, apresentou resposta à acusação
Vistos.Miguel Reinaldo de Souza, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a revisão de seu benefício de aposentadoria especial NB 086.107.985-0, com DIB em 20/04/1990, aplicando-se os novos limites de valor dos benefícios estabelecidos pelas Emendas Constitucionais de 20/98 e 41/2003. A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 29/45).Devidamente citado, o Inss apresentou contestação, sustentando pre
Vistos.Trata-se de pedido de medida liminar formulado nos autos do presente mandado de segurança impetrado por Ahlstrom Louveira Ltda em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP, objetivando a suspensão da exigibilidade da contribuição ao PIS e da COFINS no que se refere à inclusão do ICMS em sua base de cálculo.A impetrante sustenta a necessidade de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições em face da sua inconstitucionalidade e afronta patente ao disp
Vistos em inspeção.Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de INTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., para cobrança dos créditos tributários inscritos na Dívida Ativa da União sob n. 80.6.13.013063-09, 80.6.13.013064-81 (autos principais) e 80.2.16.005607-98, 80.4.16.002050-03, 80.6.16.018061-96 e 80.6.16.018062-77 (autos em apenso nº 0006587-60.2016.403.6110).Às fls. 18 este Juízo determinou que a exequente prestasse informações quanto à ocorrência de
Vistos.Trata-se de pedido de medida liminar formulado nos autos do presente mandado de segurança impetrado por Ahlstrom Louveira Ltda em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP, objetivando a suspensão da exigibilidade da contribuição ao PIS e da COFINS no que se refere à inclusão do ICMS em sua base de cálculo.A impetrante sustenta a necessidade de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições em face da sua inconstitucionalidade e afronta patente ao disp
Vistos.Miguel Reinaldo de Souza, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a revisão de seu benefício de aposentadoria especial NB 086.107.985-0, com DIB em 20/04/1990, aplicando-se os novos limites de valor dos benefícios estabelecidos pelas Emendas Constitucionais de 20/98 e 41/2003. A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 29/45).Devidamente citado, o Inss apresentou contestação, sustentando pre
0009550-56.2016.403.6105 - JOSE MARIA NEVES(SP333911 - CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 55/71. Recebo como emenda à inicial. Ao SEDI para a retificação do valor da causa, devendo constar R$240.010,42. Cumpra o autor integralmente o despacho de fl. 54, sob pena de extinção do feito, notadamente no que diz respeito ao preceito contido no artigo 320 do CPC/2015, devendo trazer aos autos documentos que comprovem a sua incapacidade. Intime-se o autor com
Vistos.Cuida-se de mandado de segurança por meio do qual a impetrante digladia ato averbado de coator atribuído aos impetrados, consistente em impor o recolhimento de contribuições previdenciárias, na forma do artigo 22, I, da Lei nº 8.212/91, destinadas à seguridade social incidentes sobre as férias gozadas, adicionais de horas extras e de trabalho noturno.Sustenta, em síntese, que os valores pagos sob essas rubricas não introvertem natureza salarial, nem representam retribuição a t
Fl. 125: Cumpra-se a decisão de fls. 24/25, devendo, após a expedição da carta precatória, intimar a CEF a providenciar a digitalização e distribuição perante o Juízo Deprecado.CERTIDÃO DE FL. 128: INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 203, 4º do CPC)1. Comunico que foi EXPEDIDA Carta Precatória.2. Providencie a parte autora, no prazo de 15 ( quinze) dias, a digitalização e distribuição da(s) mencionada(s) Carta(s) Precatórias no Juízo Deprecado instruindo-a com cópia da petição