7.310 resultados encontrados para silva miranda covolo - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: RODRIGO GUIDETTE PROCURADOR: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO Advogados do(a) AGRAVANTE: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP1543990A, VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP1712270A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO Agravo de instrumento tirado de processo digital que tramita na Justiça Estadual (competência federal delegada). Não houve juntada de cópias do feito originário (Ação Cautelar Fiscal nº 100016293.2018
3542/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 Relator RECORRENTE ROBERTO BARROS DA SILVA AGC TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES(OAB: 147386/SP) RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB: 244223/SP) LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA SILVIO DUTRA(OAB: 214172/SP) VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO(OAB: 171227/SP) FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO(OAB: 154399/SP) VALERIA CRISTINA DOS SANTOS
(TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002198-28.2017.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, julgado em 08/11/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 23/11/2018)” g.n. Diante do exposto, nos termos do art. 932, IV do CPC de 2015, nego provimento à apelação. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 6 de agosto de 2020." A parte agravada apresentou contrarrazões. É o relatório do essencial.
Dito isso, tomo em consideração, para o fim de fixar o valor da indenização devida, os seguintes precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, referentes a protestos indevidos de títulos: AgInt no AREsp 368412/PR (Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira; Quarta Turma; Data do Julgamento 07/11/2017 – valor da indenização mantido em R$ 10.000,00); AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1616609/RO; Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze; Terceira Turma; Data do Julgamento 19/09/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. RECURSO REJEITADO. 1. São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial ostentar pelo menos um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre no caso. 2. As razões veiculadas nestes embargos, a pretexto de sanarem suposto vício (inexistente) no
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO INTERNO - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO - INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE. 1- O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo de cálculo do PIS e da COFINS, no regime de repercussão geral: RE 574706, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017. 2- A pendência de embargos de decla
MS 24.745, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE de 06/09/2019: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATO OMISSIVO. DIREITO DE PETIÇÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NÃO OBSERVADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança que tem como base o excesso de prazo para análise de pedido administrativo, datado de 6.3.2018, de substituição da CNTV pela impetrante na Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada - CCASP, o que não
3. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o conhecimento do recurso, que se verifique a existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC/2015. Precedentes do STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
3. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o conhecimento do recurso, que se verifique a existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC/2015. Precedentes do STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399, VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227 Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399, VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227 Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399, VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227 Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399, VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227 Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIANA DA SILVA