344 resultados encontrados para silva. do mesmo modo - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4205 201 Processo 0826784-75.2017.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos Reqte: Antonio de Oliveira Mendes - Advogado: Antonio de Oliveira Mendes ADV: ANTONIO DE OLIVEIRA MENDES (OAB 13758/MS) Certifique a serventia quanto à suspeita de repetição da ação de fls. 131. Defiro a substituição processual do requer
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6724/2019 - Terça-feira, 20 de Agosto de 2019 2108 dos Santos contra Keber Santos Costa, ambos qualificados no processo. Após a instrução do processo as partes apresentaram alegações finais, onde a autora, por seu advogado, pede autorização do juízo do feito para passar a morar na casa da rua Paula Pinheiro, nesta cidade de Bragança, que serviu de residência para o casal, até julgamento do processo com a partilha de bens, justificando o ped
1408/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014 Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Vanderlei Aparecido Pinto de Morais(OAB: 159487SPD) JURACI FRANCISCO DE ALMEIDA (espolio - N/P JOAO F. DE ALMEIDA E MARIA L.ALMEIDA Ana Carolina Fabri Assumpção Olyntho(OAB: 139680SPD) CICERO JOSE DOS SANTOS Odimir
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1863 188 Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os Embargos à Execução propostos pela Fazenda Pública, com fulcro no artigo 917, §4, inciso I e 485, X, ambos do CPC/2015.Sem custas e honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, intime-se o exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entende
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3019 188 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a devolução da carta precatória, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, pelo prazo legal. Maceió, 10 de março de 2022 Francisco José Analista Judiciário Luciana Vieira Carneiro (OAB 19574/CE) 15ª Vara Criminal da Cap
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1266 487 Melo. j. 06.05.2004). Por fim, considerando, apenas em relação ao acusado LUCIANO PEREIRA DA SILVA que este Juízo já reconheceu a conexão probatória entre o delito doloso contra a vida e o crime de formação de quadrilha armada, a qual seria integrada pelos réus LUCIANO PEREIRA DA SILVA, FRANCILEUDO PEREIRA DA SILVA, DARLISSON DAVID DE SOUSA SARAIVA, bem como pelas pess
os finais de semana estava com a autora; ele ficava no alojamento da empresa; a autora nunca o visitou; o segurado costumava visita-la com o carro da empresa; Sebastião faleceu dia 27/05/2014; o filho mais novo recebeu por um tempo a pensão; Sebastião foi enterrado em SP, porque fazia tratamento de saúde no Hospital das Clinicas; não tinha contato com os familiares que residiam na capital; não tinha bens; desconhece sobre o pedido de divórcio; em decorrência de seu trabalho, não pode vi
de qualquer dos itens contratuais. Aos auditores da Agência Nacional de águas JOÃO LUIZ DA CUNHA E IVARLINDO ALBUQUERQUE LUNA, o denunciado ADERALDO DE SOUZA SILVA afirmou que os materiais foram entregues pela contratada durante os 60 dias seguintes à celebração e formatados pela EMBRAPA para entrega à Agência Nacional de Águas. Ainda assim, expressiva maioria dos serviços contratados já haviam sido realizados pela própria EMBRAPA como: formação de agentes ambientais voluntários e
de duas antigas regras de hermenêutica jurídica, segundo as quais: Ubi eadem ratio ibi idem jus (onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito) e Ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio (onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir). Ausente o dolo específico de causar dano à administração pública e ausente comprovação de efetivo prejuízo ao erário, a ABSOLVIÇÃO de todos os réus (ADERALDO DE SOUZA SILVA, JOSÉ VICTOR PINTO STUMPF, RICARDO DE
Cassemiro, cujo estabelecimento comercial intitulado Douralub tinha um depósito que supostamente guardava droga ou contrabando, oportunidade na qual lhe foi mostrado o bilhete escrito por Raimundo, e ter ido ao local com o próprio Antônio e lá, mesmo depois de não verificar nenhuma ilicitude, aguardar a presença de Raimundo, que era contador e nenhuma relação profissional possuiu com suspeita de crime, para que este conversasse com a vítima e o informante Antônio sobre assunto que não