648 resultados encontrados para silva. v. u. - data: 10/08/2025
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TJSP 15/12/2010 - Pág. 1458 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 853 1458 Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1415 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 990.10.406018-4 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Daniela Skromov de Albuquerque - Paciente: Jean Monteiro da Silva e outro - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Denegaram a ordem em relação ao paciente
Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, como ocorre in casu. O benefício previdenciário (pensão por morte) está previsto na Lei nº 8.213/91, em seu artigo 74, no caso, com as alterações da Lei nº 9.032/95 e da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1.997, in verbis: "Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; II - do requerimento, quando
II. In casu, a sentença trabalhista tão-somente homologou acordo firmado entre as partes, no qual o reclamado reconheceu relação de emprego do reclamante, não tendo sido juntado, porém, qualquer elemento que evidenciasse, na ação trabalhista , que ele houvesse prestado serviço na empresa e no período alegado na ação previdenciária. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 1128885/PB, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, v. u., DJe 30.11.09) "PREVIDENCIÁRIO. TEMPO URBANO. acordo
1. Não serve como início de prova material acordo obtido em reclamatória trabalhista carente de acervo documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor probante equivalente à prova testemunhal. 2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente início de prova material da relação de emprego. 3. Sucumbente a parte-autora, esta deve ser condenada em custas e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00 (trez
DECIDO. Com o intento de dar maior celeridade à tramitação dos feitos nos Tribunais, a redação dada pela Lei nº 9.756/98 ao art. 557, caput e parágrafo 1º-A, do CPC, permitiu ao Relator, em julgamento monocrático, negar seguimento ou dar provimento ao recurso, quando verificado entendimento dominante da própria Corte, do Colendo Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, como ocorre in casu. O benefício previdenciário (pensão por morte) está previsto na Lei nº 8.213/91, em
No tocante à comprovação da qualidade de segurado do de cujus, a parte autora apresentou cópia da CTPS dele, com vínculos empregatícios, nos períodos de 03.12.75 a 02.01.76 e de 01.04.97 a 20.03.02 (fls. 15-16). A demandante trouxe a lume cópia de sentença (fls. 13-14), cuja ação tramitou na Justiça Trabalhista. Comungo do entendimento de que a simples homologação de acordo trabalhista, sem análise do conjunto probatório, por si só, é insuficiente para comprovar o labor durante
Regional do Trabalho da 15ª Região), em 10.01.03. - O referido termo de audiência determinou a anotação do período de labor na CTPS da parte autora e que o INSS fosse intimado, para querendo apresentar recurso no prazo legal (§4º do art. 832 da CLT, Lei 10.035/00), inclusive às fls. 10 consta o cálculo da DATAPREV-INSS sobre a cobrança das contribuições previdenciárias devidas pela empregadora Marilena Carvalho Brandão, que efetuou parcelamento em 163 (cento e sessenta e três) me
Destacados os artigos que disciplinam os benefícios em epígrafe, passo a analisar o caso concreto. De acordo com o exame médico pericial (fls. 184-187), depreende-se que a parte autora é portadora de miocardiopatia dilatada, sintomática e descompensada. In casu, nos termos atestados pelo médico perito, observa-se que a incapacidade da parte autora teve início em 19.08.06 (fls. 186) Por sua vez, ao proceder à analise do requisito qualidade de segurado, verifica-se que a parte autora exerc
PEDIDO. I. "A sentença trabalhista será admitida como início de prova material, apta a comprovar o tempo de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária. Precedentes das Turma que compõem a Terceira Seção" (EREsp 616.242/RN, 3ª Seção, Rel. Min.ª Laurita Vaz, DJ 24/10/2005). II. In casu, a sentença trabalhista tão-somente homologou acordo firmado entre as partes, no qual o
1. Não serve como início de prova material acordo obtido em reclamatória trabalhista carente de acervo documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor probante equivalente à prova testemunhal. 2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente início de prova material da relação de emprego. 3. Sucumbente a parte-autora, esta deve ser condenada em custas e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00 (trez