648 resultados encontrados para silva. v. u. - data: 10/08/2025
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aos autos cópias de CTPS da demandante, com vínculos empregatícios exercidos em atividades de natureza urbana, em períodos descontínuos, de 01.01.76 a 02.11.97 (fls. 77). - Verifica-se, assim, que entre o encerramento de seu último vínculo empregatício, aos 02.11.97, e o ajuizamento da presente ação em 26.10.11, houve ausência de contribuições por um lapso de tempo superior aos 12 (doze) meses relativos ao "período de graça", previsto no art. 15, inc. II, da Lei 8.213/91. A parte
1. Não serve como início de prova material acordo obtido em reclamatória trabalhista carente de acervo documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor probante equivalente à prova testemunhal. 2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente início de prova material da relação de emprego. 3. Sucumbente a parte-autora, esta deve ser condenada em custas e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00 (trez
Comungo do entendimento de que a simples homologação de acordo trabalhista, sem análise do conjunto probatório, por si só, é insuficiente para comprovar o labor durante determinado período e compelir o Instituto a reconhecê-lo. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO POR MEIO DE SENTENÇA trabalhista. MERO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO POR PARTE DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVAS A SUBSIDIAR O PEDID
DE SERVIÇO POR MEIO DE SENTENÇA TRABALHISTA. MERO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO POR PARTE DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVAS A SUBSIDIAR O PEDIDO. I. "A sentença trabalhista será admitida como início de prova material, apta a comprovar o tempo de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária. Precedentes das Turma que compõem a Terceira Seção" (EREsp 616.
(...) § 4º . A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada." Em suma, para requerimento de pensão por morte, basta ao cônjuge sobrevivente e aos filhos menores de 21 (vinte) anos comprovarem a relação marital e de parentesco com segurado previdenciário que veio a falecer, uma vez que dispõe o § 4º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91 (v. redação supra) que a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I da referida
TJSP 28/05/2012 - Pág. 1654 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1192 1654 Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1415 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0081922-49.2012.8.26.0000 - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - Vinhedo - Requerido: Milton Alvaro Serafim (prefeito Municipal de Vinhedo) - Magistrado(a) Wilson Barreira - Determinaram o arqui
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 975 779 IMPETRADA EM FAVOR DO PACIENTE VICTOR ROSA DA SILVA OU VITOR ROSA DA SILVA. V. U. - Advogada: MARIANA SALOMÃO CARRARA (OAB: 304596/SP) (Defensor Público) 0071313-41.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Osasco - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - Paciente: Eberson Nogueira da Silva - Julgaram pr
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 410 881 Julgaram prejudicado o pedido. V. U. 990.08.131906-3 - Habeas Corpus - Serra Negra - Relator: Des.: Wilson Barreira - Imp/Pacien: Carlos Roberto Jesus Zoca - Denegaram a ordem. V. U. 990.08.132048-7 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Fernando Matallo - Impetrante: Gisele de Oliveira Lima - Paciente: Elio Guzz
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 447 771 (Fls: 53) 990.09.000732-0 - Agravo em Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Walter da Silva - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Keni Alexandre Elias Inácio - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: RENÊ ROBSON FALCÃO DE MORAIS (OAB: 24
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 8495 sessenta dias antes do fim de vigência da apólice. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso 4.1.1 . O tomador poderá não solicitar a renovação somente se ordinário interposto e das contrarrazões apresentadas. comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia. MÉRITO 4.2. A seguradora somente