648 resultados encontrados para silva. v. u. - data: 11/08/2025
Página 15 de 65
Encontrado no site
Processos encontrados
Comungo do entendimento de que a simples homologação de acordo trabalhista, sem análise do conjunto probatório, por si só, é insuficiente para comprovar o labor durante determinado período e compelir o Instituto a reconhecê-lo. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO POR MEIO DE SENTENÇA trabalhista. MERO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO POR PARTE DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVAS A SUBSIDIAR O PEDID
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 343/STF, NA AUSÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA DOS TRIBUNAIS. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita ao autor da rescisória dispensa, também, o depósito prévio do art. 488, II, do CPC. 2. Inexistente controvérsia a respeito do assunto à época em que foi prolatado o julgado rescindendo, é inviável a aplicação do enunciado n. 343 da Súmula do STF. 3. Viola o art. 6º, V, da Lei n. 7.713/88 o acórdã
"PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA. AUTONOMO E EMPREGADOR. CONTRIBUIÇÃO PAGA EM ATRASO. (...) II - Se recolhidas devidamente atualizadas e acrescidas de juros as contribuições em atraso, não pode o INPS lhes negar efeitos, para fins de cômputo no salário-base. III - Apelação a que se dá provimento. (TRF da 1ª Região, 2ª T., AC n.º 8901243920, Rel. Jirair Aram Meguerian, v. u., D: 26/11/1991, DJ: 20/02/1992 pág 03295); PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE URB
TJSP 25/02/2016 - Pág. 2186 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2063 2186 Paulo - Apelado: Adriano Pereira dos Santos - Magistrado(a) Paiva Coutinho - Advs: Ary Bicudo de Paula Junior (OAB: 51619/ SP) (Defensor Dativo) - Virginia Machado Pereira (OAB: 142614/SP) - Luigi Consorti (OAB: 142415/SP) - 7º Andar Processamento 7º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar INTIMAÇÃ
TJSP 06/05/2015 - Pág. 2352 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1878 2352 Amanda Ruiz Babadopulos (OAB: 250802/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 3000549-36.2013.8.26.0411 - Processo Físico - Apelação - Pacaembu - Apelante: Jose Soares de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivan Sartori - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Cilene Felipe (OAB: 123
TJSP 17/05/2012 - Pág. 1343 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1185 1343 0098332-08.2007.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marco de Lorenzi, Revisor: Des.: Wilson Barreira Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Antonio Mariano - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo a respeitável sentença apelada, por seus pró
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 8449 bancária ou seguro-garantia judicial". Não bastasse, a Composição: Relator Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano jurisprudência desta Corte segue no sentido de admitir a utilização Rizzardo, Juiz do Trabalho Manoel Luiz Costa Penido, do "seguro-garantia" para fins de garantia do juízo mesmo nas Desembargadora do Trabalho Luciane Storel da Silva; V. U.), e
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 em observância ao ato jurídico perfeito. 8490 Gerson Aguiar de Brito Vianna e Sr. Sérgio Macedo Facchini) e da SCHAHIN (Milton Taufic Schahin). 4. Responsabilidade. Grupo econômico E o C. TST entende que a hipótese de consórcio de empresas se A segunda demandada nega a formação de grupo econômico com equipara ao grupo econômico, responsabilizando solidariamente
A norma de regência da pensão por morte observa a data do óbito, porquanto é o momento em que devem estar presentes todas as condições necessárias e o dependente adquire o direito à prestação. Assim, ocorrido o falecimento em 01.08.04, consoante certidão de fls. 11, disciplina o benefício a Lei nº 8.213/91, artigos 74 e seguintes, com as alterações da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1.997. Depreende-se da análise do citado artigo que a pensão em tela é devida "ao conjunto d
se mulher". No caso em questão, a idade mínima de 60 (sessenta) anos foi implementada em 2006 (fls. 13). Implementado o requisito etário em 2006, a concessão da prestação previdenciária pleiteada deve observar o art. 142 da Lei nº 8.213/91, que requer, para efeito de carência, que o segurado conte com, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) meses de contribuições. No tocante à comprovação da carência, restou incontroverso o período de 108 meses reconhecido pelo próprio instituto se