1.997 resultados encontrados para simone novaes tortorelli - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
MONITORIA 0012578-37.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP299523B - MARY CARLA SILVA RIBEIRO) X LUIZ HENRIQUE SERPA(SP126517 - EDUARDO PEREIRA ANDERY) Considerando-se a manifestação da CEF de fls. 114, defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do NCPC, devendo os autos ser remetidos ao arquivo, com baixa-sobrestado, pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, aguardando-se manifestação da CEF em termos de prosseguimento. Intime-se
Diz que nunca esteve nessa agência, de modo que não realizou tais saques, não autorizou que outrem o fizesse nem forneceu qualquer de seus documentos. Aduz falha no serviço da CEF, requerendo, assim, sua condenação no pagamento de danos materiais, no importe de R$ 2.056,92 (valores atualizados da 4ª parcela do seguro-desemprego e do abono do PIS) e danos morais. A CEF apresentou contestação, defendendo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva e, no mérito, que o Ministério do Trabalh
ROSEMEIRE FARAH GALLATE - ESPOLIO X VERA APARECIDA GALATTE DE CISTOLO(SP156792 - LEANDRO GALATI) X VICENTE CISTOLO X VILMA GALLATE RIBEIRO(SP156792 LEANDRO GALATI) X PLINIO RIBEIRO DA SILVA X VANIA GALLATE TROMBELA(SP156792 - LEANDRO GALATI) X CARLOS ROBERTO TROMBELA X VANDA GALLATE FERNANDES(SP156792 - LEANDRO GALATI) X ALBERTO FERNANDES MUNHOZ - ESPOLIO X NOEMIA ABRAO GALLATE(SP156792 - LEANDRO GALATI) X LAERCIO GALLATE Providencie a secretaria o cancelamento do alvará expedido ante a expira�
2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo. Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; III - não será c
responsável por tal providência. Assim, em função da comprovação de exercicício de atitivdade que enquadra o autor como segurado contribuinte individual, e demonstrada a quitação do parcelamento efetuado, a respeito da qual o INSS foi intimado e não se manifestou, entendo que o autor faz jus ao reconhecimento pretendido, computando-se os períodos acima apontados para fins de contagem do tempo de contribuição.Isso porque, caberia à autarquia previdenciária se insurgir em face dos d
responsável por tal providência. Assim, em função da comprovação de exercicício de atitivdade que enquadra o autor como segurado contribuinte individual, e demonstrada a quitação do parcelamento efetuado, a respeito da qual o INSS foi intimado e não se manifestou, entendo que o autor faz jus ao reconhecimento pretendido, computando-se os períodos acima apontados para fins de contagem do tempo de contribuição.Isso porque, caberia à autarquia previdenciária se insurgir em face dos d