7.266 resultados encontrados para sistemas de informatica ltda - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
DA CDA. ACRÉSCIMOS DEVIDOS - MULTA MORATÓRIA E ENCARGO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1- O STF pacificou a controvérsia objeto de discussão nestes autos, ao firmar a tese de que O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS (RE nº 574.706/PR; Tema nº 69 da Repercussão Geral). 2. No entanto, isso não significa que essa tese possa ser alegada em abstrato, como uma carta branca capaz de nulificar todo e qualquer título executivo que veicule referida cobrança, em
0001967-85.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X & E MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP103918 - JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS E SP118881 - MARIA APARECIDA DE SOUZA SEGRETTI E SP213381 - CIRO GECYS DE SA E SP165084 - FABIANY ALMEIDA CAROZZA) Vistos etc.Fls. 50/94. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por R & E MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na quadra da qual postula o reconhecimento: a) do pagamento parcial do débito exequendo antes do aju
0003091-52.2015.403.6144 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP076153 - ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ARMIN BORDEAUX COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME X STELA MARIA CORDEIRO SIMOES X ALEXANDRE SIMOES Recebo a petição inicial.Fixo honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. Ocorrendo pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A e parágrafo único).Cite-se a parte executada, por
0001967-85.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X & E MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP103918 - JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS E SP118881 - MARIA APARECIDA DE SOUZA SEGRETTI E SP213381 - CIRO GECYS DE SA E SP165084 - FABIANY ALMEIDA CAROZZA) Vistos etc.Fls. 50/94. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por R & E MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na quadra da qual postula o reconhecimento: a) do pagamento parcial do débito exequendo antes do aju
tributárias, com base nos seguintes dispositivos:1-Lei 6.830/80, artigo 4º, 2º: À Dívida Ativa da Fazenda Púbica, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.2-Decreto 3.708, de 10 de janeiro de 1919, Art. 10.: Os sócios gerentes ou que derem o nome á firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidaria e ilimita
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2019 Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 021/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00357 Processo: 0000266-81.2010.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. B. L. ADVOGADO: 004657PB LUCIA DE FATIMA FREIRES LINS. REU
S E N T E N Ç AVistos.Trata-se de embargos à execução opostos por Drogaria São Paulo S/A em face do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, dada a execução fiscal que este lhe promove (nº 0005516-95.2014.403.6141).Alega, em suma, que a execução deve ser extinta, eis que nula a CDA (Certidão de Dívida Ativa) pelos argumentos que expõe. Sucessivamente, requer a redução das multas ao mínimo legal.O feito foi distribuído originariamente na Vara da Fazenda Pública de
0054507-52.2009.403.6182 (2009.61.82.054507-0) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X CALISTA NONATA DE SOUZA NEVES(SP089133 - ALVARO LOPES PINHEIRO) Fls. 47/48: Junte o(a) executado(a) extratos bancários da conta indicada, comprovando que os depósitos efetuados nesta referem-se somente a salários ou de natureza alimentar/poupança, no prazo de 05 (cinco) dias. 0014055-63.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X GIVEM C
Expediente Nº 742 EXECUCAO FISCAL 0010206-27.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X AKSIA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME Vistos etc.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débitos consolidados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) aos autos.A exequente informou a satisfação do débito e pugnou pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA
10 – quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 Diário dos Municípios Mineiros Minas Gerais Prados Ribeirão das Neves Sabinópolis Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal EXTRATO DE ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2021 Tomada de Preços n° 003/2021 Primeiro Termo Supressivo ao Contrato nº 055/2021 Contratante: Prefeitura Municipal de Prados Contratado: LOREDO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Objeto: O presente Termo Supressivo tem por objeto suprimir a c