7.266 resultados encontrados para sistemas de informatica ltda - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 3 de junho de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCII • NÀ 102 - 11 receita 011-6. (2). Erros nos documentos de arrecadação (identificação do titular do recolhimento; código de receita; período fiscal). (3). Procedimento de acertos dos documentos seguindo orientação DTO em CI DAS N° 44/2015. Portaria 393/84 não se aplica ao caso (imposto de responsabilidade indireta sendo o contribuinte substituído indicado nos documentos). (4). Efetivaç�
A parte executada apresentou Exceção de Pré-Executividade (folhas 44 e seguintes), sustentando prescrição de parte do crédito exequendo. Tomou, como termo inicial para a ocorrência daquela causa extintiva, as datas dos vencimentos. Tendo oportunidade para manifestar-se, a parte exequente sustentou que não houve prescrição. Pugnou pela rejeição da exceção oposta e requereu o prosseguimento desta execução fiscal (folhas 58 e seguintes). Delibero. A divergência, no caso, gira em to
14 - Ano XCII • NÀ 240 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2272 BEMATECH PDV 1.02.29 82.373.077/0001-71 2273 CAIXA 8.8.5.2 41.061.227/0001-24 2274 BEMATECH VAREJO 2015.8 82.373.077/0001-71 2275 SGF 3.5 03.009.299/0001-33 BEMATECH S.A. DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 051/2015 3/9/2016 NET INFORMATICA E AUTOMOCAO LTDA BEMATECH S.A. TRIER COMERCIO DE SOFTWARE LTDA 19/9/2016 28/1/2017 Recife, 23
Diante da certidão de incorreção na publicação (fl. 333), republique-se a decisão de fl. 332 com urgência, com a sentença penal condenatória.DECISÃO DE FL. 332:Recebo os recursos de apelação, de Lucas da Silva Gonçalves (fls. 316/328) e Madson da Silva Sousa (fl. 305), nos seus regulares efeitos, considerando que ambos estão presos preventivamente.Por sua vez, o Ministério Público Federal não apelou (certidão de trânsito à fl. 329).Diante disso, publique-se a sentença penal
Diante da certidão de incorreção na publicação (fl. 333), republique-se a decisão de fl. 332 com urgência, com a sentença penal condenatória.DECISÃO DE FL. 332:Recebo os recursos de apelação, de Lucas da Silva Gonçalves (fls. 316/328) e Madson da Silva Sousa (fl. 305), nos seus regulares efeitos, considerando que ambos estão presos preventivamente.Por sua vez, o Ministério Público Federal não apelou (certidão de trânsito à fl. 329).Diante disso, publique-se a sentença penal
Recife, 7 de junho de 2016 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 0429496-7/2016 0426540-3/2016 0443905-7/2016 0413691-6/2016 0436170-3/2016 0444237-6/2016 0434310-6/2016 0449196-6/2016 0420842-2/2016 0428636-2/2016 0445316-5/2016 0439449-6/2016 0444392-8/2016 0422441-6/2016 0430190-8/2016 0436804-7/2016 0437780
6 - Ano XCIII • NÀ 187 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo JOSE DO MONTE BATISTA JOSELMA MARIA DE SOUSA BEZERRA BRANDÃO LUCIA MARIA ARAUJO DA SILVA MARIA DE FATIMA RIBEIRO GUIMARAES MARIA DE LOURDES GOMES SANTOS MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE FREITAS MARIA JULIA CARNEIRO DE HOLANDA MARIA REGINA DO NASCIMENTO MARY DA CONCEIÇÃO SANTOS NANCI LEITE DOS RAMOS BEZERRA NUBIA MARIA DE SOUZA ALBUQUERQUE POLICARPO MELO PINHO RITA DE CASSIA TAVARES PEQUENO DE OLIVEIRA ROSELANE D
Recife, 10 de julho de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EDUCAÇ‹O Ano XCII • NÀ 121 - 5 FAZENDA Secretário: Frederico da Costa Amâncio Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais PORTARIAS SE/GGDP DE 29 DE 06 DE 2015. PORTARIA SF Nº 118, DE 29 06 .2015. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a
Sendo bloqueado montante não superior ao correspondente às custas calculadas em relação a este feito (art. 836 do CPC), adotem-se as providências necessárias para liberação, fazendo o mesmo quanto a eventual excesso (cf. art. 854, 1º, do CPC). Se houver bloqueio, ainda que seja parcial, e estando superadas as questões relativas a insignificância ou excesso, promova-se, desde logo, transferência para conta judicial vinculada a este feito, na Caixa Econômica Federal, Ag. 2527. Trata-s
tributárias, com base nos seguintes dispositivos:1-Lei 6.830/80, artigo 4º, 2º: À Dívida Ativa da Fazenda Púbica, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.2-Decreto 3.708, de 10 de janeiro de 1919, Art. 10.: Os sócios gerentes ou que derem o nome á firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidaria e ilimita