65 resultados encontrados para stj. p.r.i.. pindamonhangaba - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 514 1919 infração contratual ou ilícito civil praticado pela ré, posto que o aluno pode estar efetivamente interessado em receber maiores orientações de profissional habilitado. Com efeito, o autor demorou a percorrer as etapas do procedimento de obtenção de licença para dirigir veículos, não podendo a ré arca
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 848 2226 de suas transações. “Três desses traços da sociedade de consumo estão diretamente ligados aos arquivos de consumo. Tais entidades, a um só tempo, superam o anonimato do consumidor (o fornecedor não o conhece, mas alguém está a par de sua vida e sua história), auxiliam na concessão do crédito (por
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1088 2567 445.01.2010.003967-6/000000-000 - nº ordem 428/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA WILLIAN NORBERTO X IZABEL MORALES BORGES E OUTROS - Fls. 39 - Vistos. Frutífero o bloqueio de transferência de veículo(s) registrado(s) em nome do executado(a), intime-se-o a indicar a localização
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 527 1956 inexistência de direito adquirido na aplicação dos índices pleiteados. Trata-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, diante da desnecessidade de produção de prova em audiência, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Afasto a ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que o
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 892 2822 TAUBATÉ - Fls. 68/70 - Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei no 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação movida por GISLENE APARECIDA SANTANA CALLEGARO em face de ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. (PÓLO DE TAUBATÉ), com pedido de indenização por danos morais no valor de
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1076 2705 NARESSI em face de UNICARD BANCO MÚLTIPLO S.A., objetivando a condenação do requerido ao pagamento da quantia de R$ 3.264,95 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Alega a autora que em 10 de dezembro de 2008 firmou acordo extrajudicial com o requerido, junto ao PROCON,
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1204 2200 PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexigível débito da conta corrente nº 92-001810-7, da agência 0307, do banco réu e para CONDENÁ-LO ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do C.C. c/c art. 161, § 1o, do C.T.N
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1262 2551 de R$ 600,00, devidamente corrigidos (fls. 40/43). Em réplica, o autor argumentou que “a nota promissória foi apresentada por endossatário, o que comprova a má-fé do requerido” (verbis. fls. 51). Em resposta ao pedido contraposto, aduziu que o crédito está prescrito, invocando o quanto disposto no a
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1322 2515 EUGENIO FAUSTO ME X LUZIANO DOS SANTOS - Fls. 52/55 - Vistos. Trata-se de ação de COBRANÇA movida por JOSÉ EUGÊNIO FAUSTO ME em face de LUZIANO DOS SANTOS, objetivando a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), baseada no inadimplemento de contrato de com
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 815 2112 necessidade de nova intimação, o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, o qual superado implicará multa de dez por cento (art. 475-J do CPC). Nesse sentido: REsp 954859, 3a Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, STJ. P.R.I. Pindamonhangaba, 30 de setembro de 2.010. LAÍS HELENA DE CARVALHO SC