192 resultados encontrados para sumula vinculante do stf - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
3049/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - ADUMY RESTAURANTE EIRELI - ME - VERA LUCIA GUEDES VIEIRA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. INDICADOR NÃO DEMONSTRADO. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do E. TRT que denegou seguimento ao recuso de revista da parte recorrente. Eis os termos da decisão agravada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade /
3044/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho nos termos dos arts. 896-A, § 5º, da CLT e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. As partes ficam desde logo intimadas de que a presente decisão é irrecorrível no âmbito do TST. Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Walmir Oliveira da Costa Ministro Relator Proces
3039/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 543 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios. Alegação(ões): - violação do(a) Código Civil, artigo 186; artigo 389; artigo 404; artigo 944. - divergência jurisprudencial. Sobre o tema, o C. TST já unificou o entendimento no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de forma indenizável, a
3421/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho da reclamante. Tanto assim que, constatado o descumprimento de cláusulas contratuais, a administração pública instaurou procedimento administrativo, visando a aplicação de penalidades (id. 1fa7459; p. 244-pdf). Como se observa, a 2ª reclamada (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO) estava atenta ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª reclamada, razão pela
3034/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 Advogado Advogado Advogada Tribunal Superior do Trabalho Dr. Milena Rossine Sbravatti(OAB: 208601/SP) Dr. André Ricardo Carvalho(OAB: 236294/SP) Dra. Pricila Sabag Nicodemo(OAB: 233268-A/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ALICE MAYUMI NOMURA - BANCO DO BRASIL S.A. TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. INDICADOR NÃO DEMONSTRADO. Trata-se de agravos de instrumento interpostos contra a decisão do E. TRT que denegou seguimen
2921/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho não são devidas aos servidores do Município de Guarulhos, em face da inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa da lei que as instituiu. Ressalta-se, ainda, que a decisão que declara a inconstitucionalidade de lei possui efeitos, em regra, ex tunc , desfazendo o ato declarado inconstitucional desde a sua origem, não podendo subsistir nenhum efeito, de modo que é inviável
3044/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 619 insuficiência econômica, defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Defiro, assim, honorários assistenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação ao sindicato assistente." As partes recorrem. A reclamada postula: "Ante a sucumbência mínima da Reclamada, requer a reforma da sentença para excluir sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também fazer explicitamente, de acordo com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, de modo discursivo e dialético, o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação de dispositivo, a contrariedade a item de jurisprudência do TST (súmula ou OJ) e a divergência jurispru
2984/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho relação aos seguintes temas: NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL APÓS OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 832 DA CLT, 489 DO CPC OU 93, IX, DA CF/1988. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE LABOROU EM FLORIANÓPOLI
3058/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, impondo-se a rejeição do agravo de instrumento, em relação aos seguintes temas: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COMPROVADA A COAÇÃO PARA VOTAÇÃO NA REELEIÇÃO DA CIPA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU LEGAL VIOLADO, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, CONTRA