192 resultados encontrados para sumula vinculante do stf - data: 11/08/2025
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1461/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331/TST; - violação dos artigos 5º, II, LV e 37, caput, XXI, §6º e 93, IX, da CF; - ofensa aos artigos 86, 87 e 71, §1º, da Lei 8.666/93 e 8º da CLT; - divergência jurisprudencial. Trata-se de recurso de revista interposto contra a decisão de fls. 322/328-v, complementada a fls. 351/353-v, pro
3324/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho sentido de queo entendimento adotado encontra respaldo em Sumula Vinculante do STF,não se vislumbra possível ofensa aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal mencionados no recurso de revista, de forma direta e literal. A tese adotada pela Turma traduz, no seu entender, a melhor aplicação que se pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que torna inviáve
3044/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Doença Ocupacional. A partir da vigência da Lei n.º 13.015/2014, o Recurso de Revista, sob pena de não conhecimento, deve indicar, para cada tema trazido ao reexame, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista (CLT, 896, §1.º-A, I). O ex
2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. - violação dos arts. 7º, XXVI, e 37, caput, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Assim decidiu a Turma Julgadora: "(...) A norma GP/030 dispõe a respeito da Função Comissionada Técnica - FCT (id. f319389), tratando-se de gratificação atribuída aos empregados ocupantes dos cargos de analist
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7022/2020 - Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020 2284 embargante nos presentes embargos de declaração é que seja rediscutida a matéria, revista e alterada toda ou em parte a decisão, acerca da matéria já enfrentada e julgada, que este juiz já enfrentou os pontos e questões de fato e de direito suscitadas pelo embargante, que entendeu relevantes para julgar e decidir a causa, não havendo qualquer omissão ou contradição ou erro material no julgado, nã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6845/2020 - Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 1281 decidida, com o fim exclusivo de alterar toda ou em parte a decisão de mérito, acerca da matéria já enfrentada e julgada, que este juiz já enfrentou e julgou os pontos e questões de fato e de direito suscitadas pelo embargante, não havendo qualquer omissão ou contradição ou erro material no julgado, não estando presentes os requisitos do art. 1022, I a III do CPC. Além do mais, a suposta
3189/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator Processo Nº AIRR-1001575-54.2016.5.02.0464 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Ives Gandra Martins Filho Agravante COLGATE-PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA. Advogado Dr. Marcelo Elias(OAB: 89650-A/SP) Advogada Dra. Cláudia Maria Cardoso Fedeli(OAB: 138633/SP) Advogado Dr. Gustavo Granadei
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6845/2020 - Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 1291 objetivos ou erros de cálculo), ou seja, enganos ou equívocos evidentes e involuntários ou inconscientes, isto é, para corrigir mera discrepância entre aquilo que o juiz quis afirmar no julgado e o que por equivoco e erro involuntário, restou consignado outra coisa, no texto da decisão, seja quanto a nomes das partes, dados pessoais, prazos legais, erro de digitação, e outro erro, sem que s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6844/2020 - Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 1018 fundamento e da decisão já julgada, sem que afete a coisa julgada material, propriamente dita. Sendo que em quaisquer das hipóteses acima previstas, jamais poderá o embargante utilizar a via dos embargos para obter do juiz a reanálise da matéria, ou ponto, ou questão de direito material já enfrentada e decidida, e nem para proferir nova decisão, ou seja, um re-julgamento da causa a fim de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7005/2020 - Terça-feira, 6 de Outubro de 2020 1884 infringentes aos embargos, é excepcional, ocorrendo apenas quando for imprescindível para o suprimento do vício. 10- Observo que, de fato, pretende o embargante nos presentes embargos de declaração é que seja rediscutida a matéria, revista e alterada toda ou em parte a decisão, acerca da matéria já enfrentada e julgada, que este juiz já enfrentou os pontos e questões de fato e de direito s