192 resultados encontrados para sumula vinculante do stf - data: 08/08/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 792 1713 realizada (fls. 305/314), inclusive, já anotada pela Serventia. Cumpra o exeqüente a determinação de fls. 303. Int. Cumpra-se. - ADV PAULO LEAL LANARI FILHO OAB/SP 174017 - ADV RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER OAB/SP 249654 - ADV ALEXANDRE MELE GOMES OAB/SP 82008 405.01.2003.002990-6/000000-000 -
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - CLARO S.A. - JOSE ANDRE MEDEIROS DA SILVA Contra o despacho da Vice-Presidência do 13º TRT no qual se denegou seguimento ao seu recurso de revista, com lastro no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, a Executada Claro S.A. agrava de instrumento, pretendendo a reforma da decisão regional que não conheceu do seu agravo de petição, por ausência de garantia do juízo. Tratando
3032/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 55.2010.5.22.0103, j. 9/11/2011, Relator Ministro Emmanoel Pereira, 5ª Turma, DEJT 18/11/2011). Por fim, a matéria foi debatida nesta Corte, por intermédio do IUJ nº 008013166.2016.5.22.0000, resultando na Súmula nº 35: "TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO SOMENTE EM EDITAL DE CONCURSO. INVALIDADE. Só lei em sentido formal poderá exigir o exame físico como requisito de admissão de
3116/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho recursal trabalhista. São Paulo: LTr, 2016. 2ª ed. p. 277) Desde sua edição, vários autores deram grande relevo às exigências que o CPC dirigiu ao juiz e passaram a afirmar, categoricamente, que não se admite fundamentação que se presta a embasar qualquer decisão. Cito como exemplo: "Se a fundamentação é redigida de tal maneira que se presta para justificar qualquer decisão,
2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Percebe-se que a recorrente não transcreve, quanto à matéria (aplicação da Lei 13.467/2017) o trecho da decisão regional, deixandoassim de preencher o requisito formal imposto pela Lei 13.015/2014. Além disso, emque pese as argumentações da recorrente esta cinge-se a requerer a imediata aplicação da Lei 13.467/2017, fazendo consideraçõesacerca da aplicação dos art 912 e art. 915
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 926 1324 Estadual em termos de prosseguimento”. Int. Adv(s): JOAO LUIZ AGUION, OAB/SP No. 28.587 / MAURICIO BARBANTE MELO, OAB/SP No. 100.202 / MARCELO BACCI DE MELO, OAB/SP No. 138.795 / ANA DE OLIVEIRA MOREIRA VIANA, OAB/SP No. 160.530. E.F. 10.932.913-0 - FESP X MAQSTYRO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Decisão de fls. 116: “Ag
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 762 1450 431.01.2009.000596-9/000000-000 - nº ordem 188/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO CONDENATÓRIA - RONALDO COLEONE MACHADO X PEDRO SILVESTRE STÁBILE - Fls. 57 - V. Nesta data procedi à protocolização de bloqueio de valores junto ao BacenJud, em nome do executado, conforme recibo que segu
3433/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." PRESCRIÇÃO / REGIME JURÍDICO - MUDANÇA. Alegação(ões): - contrariedade à(ao) : Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal. - divergência jurispru
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho base no art. 313, V, a, do CPC, entendo que a condenação subsidiária do ente público fundou-se em Súmula vigente do C. TST, visto que o julgamento dos RE 603.397/SC e RE 760.931/DF, não obstam sua aplicação, até porque tratam da mesma matéria, razão pela qual indefiro. (...)". Relativamente ao ônus da prova, mostra-se inatacável a fundamentação do v. acórdão regional, onde a v
3288/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho obrigação de pagar e fazer, salvo previsão contratual e legal em contrário, que, no caso, conforme o Manual do PID, resta deferida a utilização da assistência à saúde pelo prazo de 60 meses aos empregados que aderiram ao PID na primeira Etapa (2013), tendo como termo final o ano de 2018, e, ainda assim, de acordo com o referido regulamento. Aliás, sequer o pessoal da ativa desfruta