4.554 resultados encontrados para t. a. i. - data: 17/08/2025
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1 S b 1 . E e 7 JOSÉ AFRÂNIO DO NASCIMENTO, q u a l i f i c a d o n o s a u t o s , p r o p õ e a ç ã o d e c o n h e c i m e n t o , p e l G U R O S O C I A L , e m q u e p r e t e n d e o r e c o n h e c i m e n t o d e p e r í o d o s d e l a b o r e s p m c o m o , a c o n c e s s ã o d e a p o s e n t a d o r i a p o r t e m p o d e c o n t r i b u i ç ã o ( N B 4 2 / 0 6 / 2 0 1 6 ) . 2 . R e q u e r , 3 . A a i n d a , i n i c i a l v e i o o p a g a m e n t o a c o m p
1 e d n r . T r a t a - s e d e A ç ã o C i v i l P ú b l i c a , m f a c e d e I n s t i t u t o B r a s i l e i r o d o e S ã o P a u l o , p e l a q u a l p r e t e n d e , a v i o c o m d e s t i n o a o u t r o p a í s , b e a z ã o d o f e i t o . 2 . A i n i c i a l v e i o 3 . C e r t i f i c a d a i n s t r u í d a a a u s ê n c i a c o m d e c o m p e d i d o d e t u t e l a d e u r g ê n c i a , m o v i d a M e i o A m b i e n t e e d o s R e c u r s o s N a t u r a
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a e
Recife, 28 de agosto de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo referidos produtos só entraram na sistemática, a partir do exercício de 2015” (Decreto 42.563/2015). Quanto à outra planilha, juntada à presente Defesa (página 73), impugnando o valor de R$ 14.585,82, a Defendente esclareceu tratar-se de “mercadorias para revenda (tapetes), com débito e crédito normal, tendo sido o imposto recolhido na saída”. Assim, não tem como subsistir o lançamento da pa
T r a t a - s e d e a ç ã o a n u l a t ó r i a d e d é b i t o f i s c a l , c o m p e d i d o d e t u t e l a a t r i b u t á r i o s c o n s u b s t a n c i a d o s n a C D A n º 8 0 1 1 5 0 8 7 9 6 7 - 8 3 , o b j e t o d a E x e c u ç d e c l a r a ç ã o d e c o n e x ã o d a p r e s e n t e A ç ã o A n u l a t ó r i a c o m o s a u t o s e x e c u t i v o s o r S u s t e n t a o a u t o r q u e , e m f i s c a l i z a ç ã o r e a l i z a d a p e l a i m p o s t o d e r e n d
1 - P e r í 0o 3d /o 1 2d /e 1 9 9 8 a 0 7 / 0 1 / 2 0 1 4 : 8 8 .N o q u e d i z r e s p e i t o a o i n t e r r e g n o , c o n s t a d o s d e á c i d o s ( u n i d a d e I ) , n o c a r g o d e o p e r a d o r d e r e t i r a d a s d e a m o s t r a s e l i m p e z a . 8 9 . A i n d a s e g u n d o q u í m i c o e n x o f r e , o d o c u m e n t o , n o p e r í o d o d e 0 3 / 0 2 / 1 9 9 8 a 3 1 / 0 8 / 2 0 0 1 , o a u q u a n d o d a r e a l i z a ç ã o d e a t i v i d a d e o p
21. A d e m cumpre a i s ,ainda destacar que a preliminar também merece ser afastada, uma vez que a divisão de atribuições existentes na Receita Federal do Brasil não altera a legitimidade passiva para o feito. 22. Em situação análoga, o julgado infracitado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Manifestamente infundada a preliminar arguida de ilegitimidade da
Publicação: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XXI - Edição 4867 18 3ª Vara Cível de Três Lagoas Edital de citação – procedimento comum Edital de citação de Eliana Souza da Silva, Genilton Dias Brites e Francisco Carlos do Nascimento; p ra zo : 2 0 d i a s A n d e r s o n R o y e r, J u i z d e D i r e i t o d a 3 ª Va r a C í v e l , d a C o m a r c a d e Tr ê s L a g o a s ( M S ) , n a f o r m a d a l e i
Sustentou a ocorrência de prescrição, bem como justificou que a ação prolatada pela ré estaria incorreta pois, “O Autor conforme arguido pela Ré, jamais frustrou o direito dos acionistas minoritários e titulares de ações preferenciais de eleger seus representantes para o Conselho Fiscal e de Administração da Siderúrgica J.L. Aliperti S/A em violação ao art. 116, parágrafo único, c/c o art. 117 § 1º, alínea “c”, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A). Nunca houve qualquer imp
I c e d 2 I - a u x í l i o a s o s d e s e g l a b o r a d a p e e f i c i ê n c i a , 0 1 5 ) ” “ A r t . 2 7 . d o e n ç a u r a d o q l o s M i n o u o u t r P a r a c ô m p u t o I - r e f e r e n t e s r e f e r i d o s n o s I I c o m a r t . e a p o s e n t a d u e , a p ó s f i l i s t é r i o s d a o f a t o r q u e d o a o p e r í o d o i n c i s o s I e o r i a p o r i n v a l i d i a r - s e a o R e g i m S a ú d e e d o T r a b l h e c o n f i r a e s p p e