7.883 resultados encontrados para t. o. c. - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
10. O provimento jurisdicional requerido, para que para que “a ré comprove o cumprimento da obrigação legal e contratual de recolhimento dos tributos destacados nas notas fiscais acostadas ao processo”, não se insere nas hipóteses do artigo 300 do Código de Processo Civil, pois não guarda relação com a tutela jurisdicional requerida na inicial, nem com seus efeitos, consistindo meio de prova a ser requerido no momento oportuno. 11. Saliente-se que, em sua contestação, a ré afirma
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2358 3437 determinar que a ré se abstenha, a partir do trânsito em julgado desta sentença, de enviar cobranças ao autor, relativas a débito atrelado à linha telefônica referida neste feito (nº 11 95754-7423), sob pena de multa desde logo fixada no dobro do valor atinente á cobrança, bem como que se abstenha de neg
Sentença tipo B 1 C S v . T r a t a - s e d e m a n d a d o h e f e d a A l f â n d e g a d o P i s t e m a I n t e g r a d o d e C o a l o r e s f i x a d o s o r i g i n a l 2 . P r e t e n d e , a i n d a , p e l a t a x a S E L I C . 3 . A n e x a r a m - s e 4 . R e c o l h i d a s 5 . O p e d i d o i m p e t r a d a . o d o m m e s e g u r a n ç r t o d e S a n t é r c i o E x t e r e n t e p e l a L d e à a d o d i r e i t o à c o m p e n s a ç ã o d o s v a l o r
É o voto. São Paulo, 30 de setembro de 2019. V O T O C O M P L E M E N TA R Diante das argumentações expostas no voto vista de lavra do Desembargador Federal Wilson Zauhy, no tocante à ilegitimidade do Ministério Público Federal para promover ação de indenização por dano moral coletivo, tema não ventilado nos autos, anoto: Constitui função institucional do Ministério Público, nos termos do art. 129, inc. III, da CR/88, a promoção de ação civil pública para proteção de int
Publicação: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XX - Edição 4488 31 Edital de leilão O D r. G I U L I A N O M Á X I M O M A R T I N S , J u i z d e D i r e i t o Ti t u l a r d a 0 1 ª Va r a C í v e l d a C o m a r c a d e A q u i d a u a n a , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 883 e seguintes do Código de Processo Civil, Resolução nº 236, de 13/07/2016, do Conselho
1- Diante da natureza da pretensão deduzida e atento à norma constitucional inserta no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal vigente, reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações. 2- Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo legal, apresentar as informações solicitadas. 3- Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 12.016 de 07 de agosto de 2009, dê-se ciência a União Federal (Fazenda Nacional) da impetração do “mandamus”. 4- Ap�
A P E L A Ç Ã O E M M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A - M E R C A D O R I A S I M P O R T A D A P E N A D E P E R D I M E N T O - L E G A L I D A D E . 1 - L e g í t i m o o a t o d e a p r e e n s ã o d a s e f e i t o p e l a a u t o r i d a d e i m p e t r a d a , u m a v e z q u e l a s t r e a d o n o a r t . 2 3 , r e g u l a m e n t a d o n o a r t i g o 5 1 4 d o R e g u l a m e n t o A dF uo ar nm ea i l ri oz ,o u a- ps re o pv ra od co e sps eo l oa d D f a l s a d e c l a r a
1 5 .C o n t u d o , 1 6 .C u m p r e n ã o é o q u e d e s t a c a r q u e , s e v e r i f i c a c o n f o r m e o n a h i p ó t e s e d i s p o s t o n o e m j u l g a m e n t o . C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l , c a Art. 1.022. “ Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a reque
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IX - Edição 2076 44 PORTARIA Nº 2863/2018 DESIGNA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PARA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO, NO CASO QUE ESPECIFICA. O COORDENADOR DAS DEFENSORIAS DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 100, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e art. 36, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº. 06, de 28 de abril de 1997; Considerando o di
Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2157 61 EXTRATO DO CONTRATO N° 33/2019 I - ESPÉCIE: C O N T R AT O N ° 3 3 / 2 0 1 9 C E L E B R A D O E N T R E A D E F E N S O R I A P Ú B L I C A D O E S TA D O E A E MPRESA ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA; II - CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, através do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 05.220.055/0001