1.168 resultados encontrados para t. rel. min. herman benjamin dje - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2615 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 23/10/2018 Publicação: quinta-feira, 25/10/2018 NR.PROCESSO: 0259031.69.2013.8.09.0006 jurídica. 2. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe o respeito às regras previamente estipuladas, as quais não podem ser modificadas com o certame já em andamento. 3. O Edital nº 01/2015 - TJDF, que tornou pública a abertura do concurso público destinado ao provimento de cargos no Tribunal de Justiç
Advogado do(a) APELADO: INES REGINA NEUMANN OLIVEIRA - SP115788-N OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 0020830-16.2015.4.03.9999 RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO DUARTE NORI ALVES - SP196681-N APELADO: EDITH MAXIMIANO DA SILVA Advogado do(a) APELADO: INES REGINA NEUMANN OLIVEIRA - SP115788-N OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de agravo legal interpo
mesmo sentido: AgRg no AREsp nº 71.978, 2ª T., Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27/08/2012; AgRg no AREsp nº 1.295.743, 1ª T., Rel. Min. Teori Albino Zavazcki, DJe 27/02/2012), bem como a anuência da CVM (fls. 309), defiro o pedido de substituição do veículo penhorado às fls. 270 (placas JDF0470) pelo depósito do montante integral da dívida (fls. 294).Retire-se o feito do leilão aprazado para 06/11/2014 e 18/11/2014. Comunique-se, com urgência, à leiloeira.Após, intime-se a CVM para
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 521 Em referido contexto, considerando que "a parte autora participou recursal continua sendo "devolver ao órgão a quo a oportunidade de do concurso deflagrado pela CEPISA/ELETROBRÁS, disputando o manifestar-se no sentido de aclarar a decisão obscura, completar a emprego REGIÃO decisão omissa ou afastar a contradição de que padece a decisão", METROPOLITANA", pa
2185/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 414 Quanto à exigência de teste físico, o acórdão hostilizado consignou Aduz, ainda, que procedeu a terceirização lícita antes da realização que no julgamento do IUJ n. 0080131-66.2016.5.22.0000 foi editado do concurso público, a qual foi pautada em regular processo o seguinte verbete regional: "SÚMULA 35 - TESTE DE APTIDÃO licitatório e em observância aos d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 1071 a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior. Da simples leitura, extrai-se a ilação única de que, as 2 (duas) primeiras fases do concurso – provas
arrematação. 3. Considerando-se que o credor fiduciário, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.514/1997, não incorpora o bem alienado em seu patrimônio, que o contrato de mútuo não se extingue com a consolidação da propriedade em nome do fiduciário, que a principal finalidade da alienação fiduciária é o adimplemento da dívida e a ausência de prejuízo para o credor, a purgação da mora até a arrematação não encontra nenhum entrave procedimental, desde que cumpridas todas as exi
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF. RE 626.489/SE. RECURSO JULGADO NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida emAgravo Regimental que estabeleceu que "incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com t
indenizatória deduzida, relativa à recomposição dos danos extrapatrimoniais sofridos. XI - O valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), fixado na sentença, como indenização pelos danos morais sofridos pelo Autor, não merece qualquer reparo, porquanto em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim com a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e da Sexta Turma desta Corte, em hipóteses semelhantes (cf.: REsp 1.104.731/RS, 2ª T.,
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 É o relatório. 405 E da análise do acórdão hostilizado, observa-se que esta Turma se manifestou de forma clara e consistente acerca dos fatos suscitados em sede de embargos. Inicialmente, consignou o acórdão embargado que o demandante não foi aprovado dentro do número das vagas oferecidas pelo Edital do Concurso, esclarecendo que a jurisprudência tem admitido que a