9.066 resultados encontrados para tanto na data - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
faturamento. (grifamos)Cabe ressaltar ainda que tramita no STF e encontra-se pendente de julgamento o RE n.º 574.706, com repercussão reconhecida, no qual se discute a mesma matéria (ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS).Neste sentido, colaciono a seguinte ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - ISS - BASE DE CÁLCULO - PIS - COFINS - EXCLUSÃO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - RECURSO IMPROVIDO.1. Possível o julgamento do presente recurso tendo em vista que a limin
Vistos.Fls. 145/152: Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Flamarion dos Santos em que defende, em síntese, o decurso do prazo prescricional entre a data da constituição do crédito tributário e o do ajuizamento da execução fiscal, bem como entre a data da inclusão do sócio no polo passivo do feito executório e a data de sua citação.Instada a se manifestar, a União defendeu a rejeição das alegações do excipiente (fls. 157/158).É o relatório. Fundamento e decido
É a síntese do necessário. Decido. Na ausência de preliminares, prejudiciais ou nulidades processuais suscitadas, passo de pronto à análise do mérito. Do que se extrai da inicial, postula a autora concessão de aposentadoria por idade, fundada no § 3º do art. 48 da Lei 8.213/91, redação dada pela Lei 11.718/08, com o cômputo de tempo de serviço rural, sem anotação em CTPS - período de 05.06.62 a 30.01.84, sujeito a reconhecimento judicial, e de lapsos como segurada obrigatória/f
Vistos, etc.ROBERT STEFAN TOKATLIAN, BAIDZAR TOKATLIAN E HAGOP TOKATLIAN opuseram Exceção de Pré-Executividade para que seja reconhecida a ocorrência de prescrição quinquenal do débito exequendo. Em resposta, a Exequente alegou que não se aplica ao caso o prazo quinquenal do Código Tributário Nacional, por tratar-se de FGTS, que possui natureza não tributária.É a síntese do necessário.Decido.Preliminarmente, tendo em vista o comparecimento espontâneo do co-executado HAGOP TOKATLI
Superior Tribunal de Justiça), e legislação superveniente, a partir de cada vencimento (Súmula nº 8 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região). Sobre esses valores incidirão juros de mora à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, por força do art. 1.062 do Código Civil anterior e art. 219 do Código de processo Civil. A partir do novo Código Civil, serão devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 deste último diploma, e do
praticada pelo réu, a testemunha Reinaldo de Souza reafirmou que participaram da ação dois indivíduos e, na frente e na direção contrária ao depoente, o réu vinha na frente do outro indivíduo, sendo que ambos forçaram a abertura da porta do veículo do depoente, com o que restou demonstrado o concurso de dois agentes com emprego de violência para vencer a resistência oferecida pela vítima.Repiso, ainda, que a testemunha Julio Cesar Zorzetti Celestino, Policial Militar que participou
Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, pela qual JOSÉ ALBERTO AMBRÓSIO DA SILVA pleiteia o reconhecimento de períodos de atividade especial e a concessão de Aposentadoria Especial, sem fator previdenciário e limite de idade, a partir da data do requerimento administrativo. Sustentou a parte autora, em síntese, que trabalhou nas funções de APRENDIZ DE MECÂNICA e de RETIFICADOR, na empresa Retífica Jesus Ltda, com exposição a níveis de ruído acima dos limit
Ag 1.354.799/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 5.10.2011. 4. No caso concreto, o benefício foi requerido em 24.1.2002, quando vigente a redação original do art. 57, 3º, da Lei 8.213/1991, que previa a possibilidade de conversão de tempo comum em especial. 5. Recurso Especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (STJ. RESP 1310034. Primeira Seção. Relator: Ministro Herman Benjamin. DJE 10/12/2012) Ta
não têm mero caráter contestatório, revestindo-se, na verdade, do caráter de ação, a qual, conexa ao processo executivo a que se refere, visa a sua destruição ou, ao menos, cortar-lhe os excessos. Diante da qualidade de ação da qual se revestem os embargos à execução, após seu recebimento, deverá o credor ser intimado para, querendo, impugná-los, defendendo, assim, o valor apresentado na execução.Há que se considerar que descabe qualquer impugnação, nesta fase, dos critéri
Vistos, em sentença. 1. RelatórioTrata-se de ação de conhecimento, pelo rito ordinário, pela qual JAIR APARECIDO SPINELLI, devidamente qualificado na inicial, promove em face do Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.Sustentou a parte autora, em apertada síntese, que trabalhou em atividades com vínculos registrados em CTPS e que constam do CNIS. Requer no cálculo do tempo de serviço o período con