9.066 resultados encontrados para tanto na data - data: 17/08/2025
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01/08/2013 a 02/12/2013 (DER).2.4 Do Pedido de Aposentadoria O pedido do autor é de concessão de aposentadoria especial, desde o requerimento administrativo, em 02/12/2013. Deve ser ressaltado que o autor pretende o reconhecimento do direito à aposentadoria contando com o tempo de serviço prestado até a Emenda Constitucional n.º 20/98, devendo a análise do preenchimento dos requisitos legais ser feita em 16/12/1998, data da EC n.º 20/98 e na data do requerimento administrativo.Não há q
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.- Discute-se o atendimento das exigências à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, após reconhecimento dos lapsos especiais vindicados.- O tempo de trabalho sob condições especiais poderá ser convertido em comum, observada a legislação aplicada à época na qual o trabalho foi prestado. Além disso, os trabalhadores assim enquadrados poderão fazer a conversão dos anos trabalhados a qua
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.- Discute-se o atendimento das exigências à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, após reconhecimento dos lapsos especiais vindicados.- O tempo de trabalho sob condições especiais poderá ser convertido em comum, observada a legislação aplicada à época na qual o trabalho foi prestado. Além disso, os trabalhadores assim enquadrados poderão fazer a conversão dos anos trabalhados a qua
contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ouII - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de tr
tema do direito adquirido, em face do que acreditamos que o posicionamento majoritário se formou no sentido que ao ingressar no Regime Geral de Previdência Social o segurado não adquire direito ao benefício previsto na legislação daquela época e nem mesmo a qualquer fórmula de cálculo de benefícios, pois conforme posicionamento firmado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a regime jurídico.Diante disso, preferimos identificar tal situação como um direit
contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ouII - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de tr
01/08/2013 a 02/12/2013 (DER).2.4 Do Pedido de Aposentadoria O pedido do autor é de concessão de aposentadoria especial, desde o requerimento administrativo, em 02/12/2013. Deve ser ressaltado que o autor pretende o reconhecimento do direito à aposentadoria contando com o tempo de serviço prestado até a Emenda Constitucional n.º 20/98, devendo a análise do preenchimento dos requisitos legais ser feita em 16/12/1998, data da EC n.º 20/98 e na data do requerimento administrativo.Não há q
limitou-se a aplicar à conta a forma correta de cálculo determinada no v. acórdão, ou seja, o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Quanto a fixação da data da DIB, restou claro no titulo executivo que o termo inicial do benefício deve ser mantido na data da citação, ou seja 26/01/2000, conforme consta da certidão de fls. 62. Por fim o valor da RMI deve ser de um salário mínimo, vez que conforme consta das planilhas de fls. 277vº a 278vº, es
inviabilizando, portanto, o enquadramento pretendido.- Somente os interstícios 13/3/1979 a 11/4/1979 e 1/1/1991 a 3/11/1992 devem ser considerados como de atividade especial, convertidos em comum (fator de conversão de 1,4 ) e somados aos demais incontroversos.- Ausente o requisito temporal exigido à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.- Sucumbência recíproca configurada.- Apelação do autor parcialmente provida. (TRF 3. APELREEX 0014935062017403999. Nona Turma. Relator
Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, pela qual JOSÉ ALBERTO AMBRÓSIO DA SILVA pleiteia o reconhecimento de períodos de atividade especial e a concessão de Aposentadoria Especial, sem fator previdenciário e limite de idade, a partir da data do requerimento administrativo. Sustentou a parte autora, em síntese, que trabalhou nas funções de APRENDIZ DE MECÂNICA e de RETIFICADOR, na empresa Retífica Jesus Ltda, com exposição a níveis de ruído acima dos limit