9.066 resultados encontrados para tanto na data - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
cônjuges ou companheiros e filhos maiores de quatorze anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivamente.Depreende-se, pois, que a contribuição instituída pela Lei nº 8.212/91, em seu artigo 25, na sua redação primeira, é distinta da contribuição prevista na Lei Complementar nº 11/71, pois limitou sua exigência apenas aos produtores rurais que desenvolvam a atividade sem empregados, denominados de segurados especiais.Por conta da Le
Assim, inviável seu enquadramento.- Inviável o enquadramento das atividades trabalhadas como motorista autônomo (1/4/1999 a 31/5/1999, 1/7/1999 a 31/7/1999, 1/9/2004 a 30/9/2004, 1/2/2005 a 31/7/2005, 1/12/2005 a 30/11/2006, 1/5/2006 a 31/5/2006, 1/1/2007 a 31/1/2007, 1/3/2007 a 28/2/2010, 1/4/2010 a 30/9/2010, 1/11/2010 a 31/3/2012), pois essa categoria de segurado, via de regra, não é sujeito ativo da aposentadoria especial, sendo também que a eventualidade da prestação dos serviços,
contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de trinta e seis, apurados em período não superior a quarenta e oito meses.Respeitando a observância de eventual direito adquirido pelos Segurados, o art. 6º da Lei nº 9.876/99 estabeleceu expressamente ser garantido ao segurado que até o dia anterior à data de publicação desta Lei tenha cumprido os requisitos para a concessão de benefício o cálculo s
tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.A lei 13.183/2015, por sua vez, introduziu a opção do segurado em optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando a soma total da idade e de tempo de contribuição do segurado resultar igual ou superior a 95 pontos para homens, e 85 pontos para mulheres, nos termos f
0012888-72.2010.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005466-85.2006.403.6000 (2006.60.00.005466-6) ) - ADELAY BONOLO X MARIA CARMOZITA BESSA MAIA X FABIO COELHO BARBOSA(PE004791 - JOSE CARLOS ZANFORLIN) X RUBEN DA SILVA NEVES X DIEGO DEMETRIO SIQUEIRA NEVES(MS009495 - RUBEN DA SILVA NEVES) RUBEN DA SILVA NEVES e DIEGO DEMETRIO SIQUEIRA NEVES propuseram a presente ação contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e o BANCO DO BRASIL S/A.Dizem-se inconformados com a celebração de Contrat