10.001 resultados encontrados para tarifa de cadastro expressamente - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1588 74 PARISE (OAB 112409/SP) Processo 0944711-85.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonieta Therezinha Facci Vistos. Restam ser citados os réus Eco Gesso RP Ltda-Me e Alex Vieira Lopes. Defiro o contido a fls. 53, procedendo-se buscas nos sites da CPFL, INFO JUD, BACEN
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1623 731 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), entretanto, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária.Logo, cabível a cobrança da Tarifa de Cadastro , prevista no contrato bancário objeto desta ação. De modo idêntico, é certo o p
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1557 1530 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa d
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1891 2232 Recurso n. 655/14 Ref. Proc. nº 955/12 - Juizado Especial Cível de Piraju/SP - Banco Itaucard S/A x Jeferson Marfinati SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos da súmula
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1891 2234 unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos da súmula apresentada pelo Relator, redigida da seguinte forma: Civil. Recurso Inominado. Contrato financiamento com garantia alienação fiduciária. Tarifas/taxas administrativas. Premissas do REsp nº 1.255.573/RS, matéria e na forma de recurso repetit
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1673 1892 o mesmo fato gerador. Válida a tarifa de cadastro, expressamente tipificada em ato normativo. Hipótese dos autos. Sentença parcial procedência, condenando a instituição financeira recorrente à restituição de comissão de operações ativas (R$ 250,00), mediante a utilização de juros contratuais e ou
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1550 2237 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo comunicado pelas partes a fls. 37/40 da presente ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Em consequência, suspendo o processo nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, aguardando o cumprimento voluntário do acordo. De
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1891 2228 da legalidade das tarifas bancárias, desde que pactuadas de forma clara no contrato e atendida a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, ressalvado abuso devidamente comprovado, caso a caso, em comparação com os preços cobrados no mercado. Até 30.04.2008 era vál
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1504 851 Especial nº 1.251.331-RS (2011-0096435-4-STJ), onde foi reconhecida matéria de repercussão geral em relação à cobrança de tarifas bancárias realizadas no bojo de contratos de empréstimos realizados com instituições financeiras, em que se decidiu o quanto segue: “(...) 2 Com a vigência da Resolu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2445 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/02/2018 Publicação: sexta-feira, 09/02/2018 NR.PROCESSO: 0343070.24.2014.8.09.0051 (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011). 8. É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. 9. Teses para