10.001 resultados encontrados para tarifa de cadastro expressamente - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ relacionamento abertura de decorrente conta de da depósito à NR.PROCESSO: 5321400.05.2017.8.09.0093 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 nº 1251331/RS, Relª. Min.ª Maria Isabel Gallotti, DJe de 24/10/2013). Destaquei. NR.PROCESSO: 0454535.47.2012.8.09.0006 (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobr
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1891 2233 REsp nº 1.255.573/RS, e a ausência de demonstração de forma objetiva e cabal a vantagem exagerada da recorrente (REsp nº 1.003911/RS). Sentença reformada. Recurso provido, restabelecendo a cobrança de taxa/tarifa acima mencionada, julgando improcedente o pedido. Não há sucumbência, observando-se o r
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1673 1870 R$ 153,86 - GUIA GRU COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ, CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET, VALOR conforme TABELA “D”, art. 5º, II, b, 1. RESOLUÇÃO nº. 527 DO STF, de 26/05/14) - ADV. Bruno Henrique Gonçalves - OA
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1673 1886 seguro auto (R$ 250,00), mediante a utilização de juros contratuais e outros acréscimos legais. Contratação efetuada em novembro/2007. Legítima e válida a previsão, cobrança da tarifa de cadastro, considerando a fundamentação do REsp nº 1.255.573/RS, e a ausência de demonstração de forma objetiv
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1891 2225 de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC). Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação de tais tarifas, ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Válida a tarifa de cadastro, expressamente tipificada em ato normativo. Hipótese dos autos. Sentença parcial procedência, condenand
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1633 1585 pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1633 1588 (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto; 2. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em nor
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1650 2136 RESOLUÇÃO nº. 516 do STF, de 24/01/14 DO STF) - ADV. Bruno Henrique Gonçalves OAB/SP 131351 ADV. Carlos Fernando Tavares Andrade - OAB/SP 262014. Recurso n. 1363/13 Ref. Proc. nº 836/12 - Juizado Especial Cível de Ourinhos - Cifra S/A - CFI x Rosangela Maria de Souza SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Ju�
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1585 133 Almeida - Vistos. O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo, reputou ser valida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (REsp nº 1.2