Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

tarifa de cadastro expressamente - Página 8

  1. Página inicial  > 

10.001 resultados encontrados para tarifa de cadastro expressamente - data: 14/08/2025

Página 8 de 1001

Processos encontrados


TJSP 08/11/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1537 2017 CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (T

TJSP 16/12/2013 - Pág. 1461 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1561 1461 JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0009/2013 Processo 0000257-60.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000257) - Execução de Tí

TJRR 12/02/2014 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

ANO XVII - EDIÇÃO 5211 019/173 denominação. Permanece válida, contudo, a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Confira-se a ementa: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIVERGÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2

TJRR 24/01/2014 - Pág. 212 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

ANO XVII - EDIÇÃO 5198 212/376 denominação. Permanece válida, contudo, a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Confira-se a ementa: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIVERGÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2

TJRR 15/12/2015 - Pág. 117 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 15/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

ANO XVIII - EDIÇÃO 5645 117/274 Com relação à alegação de legalidade da cobrança do custo efetivo total, verifico que esta também não merece prosperar. Isso porque o magistrado decidiu em exata consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se manifestou sobre o tema, nos termos do art. 543-C, do CPC, fixando as seguintes teses: 1. Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das t

TJBA 20/09/2022 - Pág. 2177 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 2177 abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente’ (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011). 8. É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financ

TJRR 06/11/2015 - Pág. 55 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 06/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

ANO XVIII - EDIÇÃO 5620 055/168 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Em se tratando os contratos bancários de relação de consumo, não há dúvida de que tais operações sujeitam-se às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, principalmente, as concernentes à proteção contratual (Capítulo VI, do CDC). Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça, intérprete maior do direito federal, vem decidindo: "Agravo. Recurso especial. Contrato de abertura de crédi

TJRR 14/02/2014 - Pág. 31 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 14/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

ANO XVII - EDIÇÃO 5213 031/209 contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação. Permanece válida, contudo, a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Confira-se a ementa: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA D

TJRR 14/02/2014 - Pág. 82 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 14/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

ANO XVII - EDIÇÃO 5213 082/209 contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação. Permanece válida, contudo, a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Confira-se a ementa: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA D

TJRR 28/02/2014 - Pág. 105 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 28/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

ANO XVII - EDIÇÃO 5223 105/238 serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desta forma, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação. Permanece válida, contudo, a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a

«
  • 1
  • 2
  • …678910…10001001»
    • O que procura?
    • Palavras mais buscadas
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    O que procura?
    Categorias
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Agenda
    agosto 2025
    D S T Q Q S S
     12
    3456789
    10111213141516
    17181920212223
    24252627282930
    31  
    « mar    
    Copyright © 2025 Tribunal Processo