10.001 resultados encontrados para tarifa de cadastro expressamente - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2055 608 vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários parapessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da tarifa
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2055 613 mais tem respaldo legal a contratação da tarifa de emissão de carnê (TEC) e da tarifa de abertura de crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pod
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2055 632 vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários parapessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da tarifa
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2055 672 da tarifa de emissão de carnê (TEC) e da tarifa de abertura de crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamen
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2055 676 previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da tarifa de emissão de carnê (TEC) e da tarifa de abertura de crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a tarifa de cadastro expressame
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2055 680 despesas administrativas para abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), e a cobrança parcelada do IOF” fixandose as seguintes teses:” 1. nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2057 651 (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto; 2. com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em no
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2057 655 restabelecer a cobrança das taxas/tarifas de despesas administrativas para abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), e a cobrança parcelada do IOF” fixando-se as seguintes teses:” 1. nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da resolução CMN 2.303/96) era vá
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1891 2227 administrativas. Premissas do REsp nº 1.255.573/RS, matéria e na forma de recurso repetitivo. Entendimento no sentido da legalidade das tarifas bancárias, desde que pactuadas de forma clara no contrato e atendida a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, ressalvado
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1891 2231 redigida da seguinte forma: Civil. Recurso Inominado. Contrato financiamento com garantia alienação fiduciária. Tarifas/taxas administrativas. Premissas do REsp nº 1.255.573/RS, matéria e na forma de recurso repetitivo. Entendimento no sentido da legalidade das tarifas bancárias, desde que pactuadas de