457 resultados encontrados para tempo trabalhado nas - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Verifico que os PPPs apresentados pelo autor, referentes aos períodos laborados nas empresas DINIEPER IND. METALÚRGICA LTDA. (de 01/04/85 a 07/02/90), PAK FILTRAGEMINDUSTRIAL LTDA. (de 01/04/91 a 01/08/97 e de 03/03/03 a 31/12/04) e SCREENS DO BRASIL FRILTRAGENS IND. LTDA. (de 03/01/05 a 19/07/10), não foram assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme previsto no artigo 58, § 1º da Lei nº 8.213/9. Note-se que, para prova de exposição ao agente noci
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 3353 depoente saía a autora ficava, como outros; que quando a visita se prática (Súm-338, III), tanto quen nas fichas financeiras juntadas estendia até mais tarde, com a anuência do gerente, podiam não pela ré constam horas extras pagas em quantidade variável. voltar à agencia, mas a regra é que voltavam à agencia; que faziam A bem da verdade o que resta cla
Verifico que os PPPs apresentados pelo autor, referentes aos períodos laborados nas empresas DINIEPER IND. METALÚRGICA LTDA. (de 01/04/85 a 07/02/90), PAK FILTRAGEMINDUSTRIAL LTDA. (de 01/04/91 a 01/08/97 e de 03/03/03 a 31/12/04) e SCREENS DO BRASIL FRILTRAGENS IND. LTDA. (de 03/01/05 a 19/07/10), não foram assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme previsto no artigo 58, § 1º da Lei nº 8.213/9. Note-se que, para prova de exposição ao agente noci
3511/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2004 autora registrava as horas extras corretamente e relatou que Deferem-se os reflexos das diferenças salariais em PLR’s (regra quando o ponto era bloqueado na saída os empregados básica e adicional), 13° salários, férias + 1/3 e FGTS, nos limites do continuavam fazendo outros serviços fora do sistema, como pedido. contagem de envelopes ou atividades na tesourari
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na peça inicial. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0029041-82.2012.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301267259 - PAULO FERMINO DE ARAUJO (SP127125 - SUELI APARECIDA PEREIRA MENOSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS AL
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na peça inicial. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0029041-82.2012.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301267259 - PAULO FERMINO DE ARAUJO (SP127125 - SUELI APARECIDA PEREIRA MENOSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS AL
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Danilo Siqueira de Castro Faria BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. NEY JOSE CAMPOS(OAB: 44243/MG) IRANILDE MARIA DE MATOS ABREU THIAGO AUGUSTO SILVA ANDREZA(OAB: 113239/MG) LETICIA CRISTINA GONCALVES ROSA(OAB: 172723/MG) LUCAS CAIXETA BARROSO(
reconhecimento da possibilidade de violação do sistema eletrônico de saque por meio de cartão bancário e/ou senha. - Se foi o cliente que retirou o dinheiro, compete ao banco estar munido de instrumentos tecnológicos seguros para provar de forma inegável tal ocorrência. Recurso especial parcialmente conhecido, mas não provido. (REsp 727.843/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 01/02/2006, p. 553). Intime-se a CEF para apresentar as provas de quem
0000408-14.2016.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6336005202 AUTOR: NEUSA APARECIDA CARAMANO FUSCHE (SP372872 - FABIANA RAQUEL FAVARO, SP238643 - FLAVIO ANTONIO MENDES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - WAGNER MAROSTICA) Vistos. Converto o julgamento em diligência. Intimem-se: a) a parte autora para que traga cópia integral de seu prontuário médico ao menos desde 2008, no prazo de 15 dias úteis; b) o INSS para que junte as cópias
os autos conclusos para sentença. 0005944-32.2012.403.6114 - LUIS ODILON MORENO(SP231450 - LEACI DE OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diga a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal.Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o(s) laudo(s) pericial(ais) juntado aos autos, em memoriais finais.Após, requisitem-se os honorários periciais.Int. 0006771-43.2012.403.6114 - ANTONIA HENRIQUE DA NOBREGA(SP177942 - ALEXANDRE SABARIEGO ALVES) X INSTITUTO NACIONA