4.357 resultados encontrados para tendo sido devolvido - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
considerada área non aedificandi, sob pretexto na segurança de tráfego da BR-101, que na verdade encontra devidamente preservada.Isto porque, a partir dos elementos dos autos, verifica-se que a Rua José Ferro se encontra como estrada vicinal paralela à BR-101, da qual se separa inclusive a partir de um canteiro com vegetação, o que eleva a segurança da rodovia, na medida em que o tráfego mais lento de veículos decorrente do acesso ao bairro se limita à rua paralela à via federal, ou
PROCEDIMENTO COMUM 0007815-61.2011.403.6105 - ADRIANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA X ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA X ANDREA ALEXANDRA DA SILVA PEREIRA X ANGELA MARIA DA SILVA PEREIRA(SP228727 - PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes, nos termos do despacho retro, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, acerca d
I. RelatórioTrata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos de anuidades, devidos a Conselho de Fiscalização Profissional, referentes às seguintes competências: 22004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2010, 2011 e 2012.O exequente fundamenta seus créditos na(s) Lei(s) 12514/11 e em Resoluções do Conselho Federal, normas estas que lhe atribuem competência para a fixação e majoração das referidas contribuições.II. Fundamentação1. Da inconstitucionalidade reconhecida pe
outro.As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos advindos de vícios na prestação dos serviços prestados, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.A inclusão indevida do nome nos cadastros restritivos do crédito, por si só, causa dano de ordem moral, entendido este como sendo originado da violação da esfera personalíssima da vítima (art. 5º, X, CF/88: intimidade, vida privada, honra e imagem). O simples fato de ter o nome incluído em cadastro
SENTENÇATrata-se de ação ordinária proposta por Carlos Roberto Cardoso Verão, em desfavor da União Federal, inicialmente distribuída para a 4ª Vara Federal, objetivando declaração da nulidade do ato administrativo que determinou seu licenciamento das fileiras do Exército, com sua consequente reintegração, na condição de agregado ou adido, para fins de tratamento médico e recebimento de soldos integrais, mais pagamento de valores atrasados desde 22/10/2011, até o restabelecimento
40 – terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 247/2019. Contratante: IPSEMG. Contratado: Isabela Marugeiro de Paula Teodoro. Objeto: Cláusula Sétima 7.2: Fica Prorrogado o Contrato de Credenciamento n. 247/2019 por mais 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 02/07/2021. Assinam: Pelo IPSEMG: Anderson de Souza Bruno e pelo Contratado: Isabela Maru