5.144 resultados encontrados para teor de todo - data: 07/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1641 1477 igualmente, ilegalidade na previsão de tarifas em contrato, como TAC e TEB, ou inclusão de IOF no saldo devedor financiado, não havendo, portanto, ilegalidade na cláusula n. 25 do instrumento de contrato de fls. 45/46. Por certo, e sempre com toda a vênia a entendimento contrário, não há ilegalidade, em
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1657 1273 Desembargador Renato Nalini: ‘Antes da Medida Provisória, n° 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada pela Medida Provisória n° 2.170-36/2001, a capitalização dos juros só podia ocorrer se previamente estabelecida em contrato, proibida a periodicidade inferior a anual. O artigo 5º, da referida Med
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1625 1445 Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Fernando Sastre Redondo, j. 09.05.2012. “(...) 2. Não é ilegal a utilização da tabela Price para o cálculo das prestações da casa própria, pois, por meio desse sistema, o mutuário sabe o número e os valores das parcelas de seu financiamen
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1580 1175 Em outras palavras, ao indicar as taxas mensais e anuais em nível de equivalência (e não de mera proporcionalidade), tem-se que o instrumento contratual expressou que as taxas de juros incidentes seriam contadas de forma capitalizada mês a mês, o que, como dito, nada tem de ilegal. Outra não foi a orien
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1583 1219 efeitos do artigo 543, C, do CPC, foram fixadas as seguintes teses: 1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactua
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1748 1362 alteração nesse momento. Há mera alegação de cobrança acumulada de correção monetária e comissão de permanência, posto que não existe previsão de cobrança de comissão de permanência no contrato, quando não verificada a mora. No caso de mora, porém não há previsão de aplicação de índic
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1745 1310 obrigou, como contrapartida ao alcance do capital mutuado, a efetuar ao réu o pagamento mensal de prestações líquidas, certas e de extensão nominal fixa, por si então aceita como adequada e satisfatória a seus interesses, violando o princípio da boa-fé objetiva qualquer tentativa à sua alteração n
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1763 1327 período inferior a um ano. Conforme já decidiu o col. Órgão Especial deste e. Tribunal de Justiça, nos autos da arguição de inconstitucionalidade nº 0128514-88.2011.8.26.0000, relatada pelo ilustre Desembargador Renato Nalini: ‘Antes da Medida Provisória, n° 1.963-17, de 30 de março de 2000, re
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1775 1268 E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIVERGÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. RECURSOS REPETITIVOS. CPC, ART. 543-C. TARIFAS ADMINISTRATIVAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), E EMISSÃO DE CA
Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1774 1515 286, 293 e 460, todos do CPC, e a regra de interpretação veiculada na Súmula n. 381 do E. Superior Tribunal de Justiça. Nessa linha de entendimento: “(...) É necessário que a parte especifique as irregularidades que alega existentes no contrato, para, finalmente, formular o pedido concreto e não si