198 resultados encontrados para termo de acompanhamento - data: 27/07/2025
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4 - Ano XCVI • NÀ 210 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica inclusive na hipótese da ação fiscal de acompanhamento e regularização de que trata o art. 40-A. (AC) Art. 28. O Auto de Infração, o Auto de Apreensão, o Auto de Lançamento sem Penalidade, a Notificação de Débito, a Notificação de Débito sem Penalidade e o Termo de Acompanhamento e Regularização serão lavrados por funcionário fiscal, a quem
Recife, 2 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 210 - 3 LEI Nº 16.681, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019. Governo do Estado Modifica a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo- tributário, a Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área tributária, e a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Pr
12 - Ano XCIX NÀ 170 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo com os artigos 21-A e seguintes da Lei nº 10.654/91. 3. Defesa interposta fora do prazo legal a despeito da regular intimação do sujeito passivo acerca da lavratura do auto de infração. Decisão: defesa não conhecida, em razão da sua intempestividade. Ana Catarina Alencar Câmara Simões – JATTE (21) TATE N°: 01.143/22-0. AI SF N°: 2022.000004785458-85. INTERESSADO: DOUGLAS SERAFIM DA SILVA. CACEPE: 046
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3439 2967 10.826/03 quanto à arma apreendida. Oficie-se à autoridade policial. Intime-se. Osasco, 28 de janeiro de 2022. - ADV: MARCOS DEMITRIUS DA SILVA CARVALHAES (OAB 381056/SP) Processo 0012972-58.2017.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PATRICIA CARVALHO COSTA Vistos. Determinei
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 1092 primeira demandada, ainda que no mérito da questão o pedido de perseguição por parte da Sra. Lidiane, a qual reclamava do trabalho reconhecimento de responsabilidade dessa ré pelos créditos da autora para os gerentes. demandados não venha a ser acolhido. Alegou que foi marcada uma reunião de acompanhamento do CIEE- O direito de ação é autônomo, abstrat
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II Processo 0002438-26.2015.8.26.0405 - Inquérito Policial PRAZO - ADV: RENATA JUNQUEIRA GUANAES BIECO (OAB Processo 0002438-26.2015.8.26.0405 - Inquérito Policial PRAZO - ADV: RENATA JUNQUEIRA GUANAES BIECO (OAB Processo 0002438-26.2015.8.26.0405 - Inquérito Policial PRAZO - ADV: RENATA JUNQUEIRA GUANAES BIECO (OAB Processo 0002438-26.2015.8.26.0405 -
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2570 1090 representadas.A preliminar de incompetência do juizado especial, suscitada pela Fazenda do Estado não merece acolhida, já que não se trata de matéria que demanda a produção de prova complexa.Alega a autora que é professora da disciplina de Lingua Portuguesa, há mais de vinte anos, tendo exercido seu miste
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3441 2482 - Vistos. Trata-se de representação formulada pela autoridade policial para decretação da prisão preventiva de Tereza Alves Chitan (fls. 90/96). O Ministério Público manifestou-se pela designação de audiência para proposta de acordo de não persecução penal, bem como manifestou-se por ora contrari
89): "No exercício das funções de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e considerando a impossibilidade da Casa da Moeda do Brasil dar continuidade aos procedimentos de manutenção preventiva/corretiva no Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE, tendo em vista a caracterização do disposto no art. 13, §4°, da Instrução Normativa RFB n° 869/2008, lavro o presente Termo de Acompanhamento do desligamento das impressoras do SICOBE efetuado pela equipe técnica da Casa
89): "No exercício das funções de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e considerando a impossibilidade da Casa da Moeda do Brasil dar continuidade aos procedimentos de manutenção preventiva/corretiva no Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE, tendo em vista a caracterização do disposto no art. 13, §4°, da Instrução Normativa RFB n° 869/2008, lavro o presente Termo de Acompanhamento do desligamento das impressoras do SICOBE efetuado pela equipe técnica da Casa