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  • Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
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Processos encontrados


TJPA 09/05/2022 - Pág. 387 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7365/2022 - Segunda-feira, 9 de Maio de 2022 387 É o sucinto relatório. Decido. Pois bem, como apresentado ao norte, o sentenciado foi condenado ao cumprimento de 01 mês de detenção. As penas impostas ao sentenciado prescrevem em três anos, a contar da prolatação da sentença, segundo inteligência dos arts. 109, VI, e 110, ambos do CP: ¿Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do a

TJPA 09/05/2022 - Pág. 389 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7365/2022 - Segunda-feira, 9 de Maio de 2022 389 contravenção do art. 33 da Lei nº 11.343/06. A sentença data de 21/07/2014 (fl. 04/06). A audiência admonitória não foi realizada, vez que, quando designada, a demandada nunca foi devidamente intimada para comparecimento. É o sucinto relatório. Decido. Pois bem, como apresentado ao norte, o sentenciado foi condenado ao cumprimento de 02 anos de reclusão. As penas impostas ao sentenciado pre

TJPA 24/05/2022 - Pág. 191 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7376/2022 - Terça-feira, 24 de Maio de 2022 191 segundo inteligência dos arts. 109, V, e 110, ambos do CP: ¿Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: [...] V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; [...] Art. 110. A pres

TJPA 03/05/2022 - Pág. 255 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7361/2022 - Terça-feira, 3 de Maio de 2022 255 Réus: VERA LUCIA FERREIRA VALE e CLEBSON MARTINS SOUZA Tipificação: art. 33 da Lei 11.343/06 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Execução Penal onde os acusados foram sentenciados, fls. 81/92, a cumprir 01 ano e 05 meses de reclusão (VERA LÚCIA) e 01 ano e 08 meses de reclusão (CLEBSON SOUZA) pelas contravenções do art. 33 da Lei 11.343/06. A sentença data de 27/07/2016 (fls. 81/92). Ressalta-

TJPA 06/06/2022 - Pág. 321 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7385/2022 - Segunda-feira, 6 de Junho de 2022 321 de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, n¿o podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.¿ Segundo o art. 107, IV do CP, a prescriç¿o é causa de extinç¿o da punibilidade. O Art. 61 do CPP, diz que em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Desde a prolaç¿o da sentenç

TJPA 07/10/2020 - Pág. 346 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7006/2020 - Quarta-feira, 7 de Outubro de 2020 346 § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.” (Grifos Nossos) Portanto, não há que como se declarar extinta a punibilidade, vez que não ocorreu a prescrição, em nenhuma de suas m

TJGO 22/01/2019 - Pág. 484 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 Ainda aqui, é importante consignar que o período compreendido entre a data do fato (19/3/2013) e a data do recebimento da denúncia (3/3/2016) não pode ser considerado para fins de prescrição, por proibição do artigo 110, § 1º, do Código Penal, o qual dispõe que “a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou

TJPA 30/09/2021 - Pág. 695 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 30/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7236/2021 - Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 695 COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE OURILÂNDIA DO NORTE AUTOS: 0000043-64.2010.8.14.0116 RÉU: JUSTINO VIEIRA DE ANDRADE ADVOGADO: Dr. WEDER COUTINHO FERREIRA OAB Nº 14.699 SENTENÇA COM MÉRITO EXTINÇ¿O DA PUNIBILIDADE Analisando detidamente os autos, verifico que: O fato ocorreu em 05/01/2010. A sentença foi proferida em 12/04/2016. Trânsito em julgado para acusaç�

TJPA 30/09/2021 - Pág. 696 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 30/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7236/2021 - Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 696 No caso conforme cálculo acostado a pretens¿o executória prescreveu em 06/05/2020. Isto posto, tendo ocorrido no caso vertente a PRESCRIÇ¿O da pretens¿o executória do Estado, nos termos do artigo 107, IV c/c artigo 114, II, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JUSTINO VIEIRA DE ANDRADE. Ciência ao MP e as partes por meio do advogado ou edital. Com o trânsito em julgado e, faze

TJPA 13/05/2022 - Pág. 362 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7369/2022 - Sexta-feira, 13 de Maio de 2022 362 [...] IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e n¿o excede a quatro; [...] Art. 110. A prescriç¿o depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. § 1o A prescriç¿o, depois da sentença condenatória com trânsito em julga

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