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  • Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
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Processos encontrados


TJPA 09/05/2022 - Pág. 396 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7365/2022 - Segunda-feira, 9 de Maio de 2022 396 demandada para apresentar justificativa para o não comparecimento. Ocorre que a demandada não foi localizada, consequentemente, não apresentou justificativa para o cumprimento efetivo da pena. Instado a se manifestar, em 14/08/2018, o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito, mas não indicou novo endereço da demandada para intimação (fl. 15). É o sucinto relatório. Decido. Po

TJPA 27/05/2022 - Pág. 355 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7379/2022 - Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 355 ¿Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: [...] VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. [...] Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena apli

TJGO 29/05/2019 - Pág. 2210 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 ICADA, NAO PODENDO, EM NENHUMA HIPOTESE, TER POR TERMO INICIAL DA TA ANTERIOR A DA DENUNCIA OU QUEIXA. (REDACAO DADA PELA LEI N 12. 234, DE 2010). DE ACORDO COM A JURISPRUDENCIA DO SUPERIOR TRIBUNA L DE JUSTICA, A ATUAL REDACAO DO ART. 110, 1, DO CODIGO PENAL, IN CLUIDA PELA LEI N 12.234/2010, SEGUNDO A QUAL A PRESCRICAO NAO PO DE, EM NENHUMA HIPOTESE, TER COMO TERMO I

TJPA 30/05/2022 - Pág. 259 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 30/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7380/2022 - Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 259 aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.¿ Segundo o ar

TJPA 20/04/2022 - Pág. 708 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7354/2022 - Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 708 Pois bem, como apresentado ao norte, o sentenciado foi condenado ao cumprimento de 06 meses de detenção. As penas impostas ao sentenciado prescrevem em três anos, a contar da prolatação da sentença, segundo inteligência dos arts. 109, IV, e 110, ambos do CP: ¿Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se

TJPA 20/04/2022 - Pág. 720 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7354/2022 - Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 720 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Execução Penal onde o acusado foi sentenciado, fls. 05/07, a cumprir 01 ano, 08 meses de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas, contravenção do art. 33 da Lei 11343/06. A sentença data de 02/07/2015 (fls. 05/07). É o sucinto relatório. Decido. Pois bem, como apresentado ao norte, o sentenciado foi condenado ao cumprimento de 01 ano e 08 m

TJPA 30/05/2022 - Pág. 281 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 30/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7380/2022 - Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 281 de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, n¿o podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.¿ Segundo o art. 107, IV do CP, a prescriç¿o é causa de extinç¿o da punibilidade. O Art. 61 do CPP, diz que em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Desde a prolaç¿o da sentenç

TJPA 20/04/2022 - Pág. 729 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7354/2022 - Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 729 delito tipificado junto ao art. 129 do CP. A sentença data de 28/03/2019 (fl. 04). Instado a se manifestar, o Ministério Público, no dia 13/03/2021 (fl. 15), pleiteou pela designação de audiência admonitória. É o sucinto relatório. Decido. Pois bem, como apresentado ao norte, o sentenciado foi condenado ao cumprimento de 05 meses de detenção. As penas impostas ao sentenciado prescrevem em

TJPA 27/05/2022 - Pág. 353 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7379/2022 - Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 353 Vistos etc. Trata-se de Execução Penal onde o acusado foi sentenciado, fl. 04/05, a cumprir 01 ano e 04 meses de reclusão pela contravenção do art. 155, § 1º, do CPB. A sentença data de 09/09/2014 (fl. 04/05). Não há nos autos comprovante de realização de audiência admonitória do acusado ou informação de que este cumpriu com a pena imposta. É o sucinto relatório. Decido. Pois bem, c

TJPA 27/05/2022 - Pág. 366 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7379/2022 - Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 366 Vistos etc. Trata-se de Execução Penal onde o acusado foi sentenciado, fl. 04/05, a cumprir 01 ano e 03 meses de detenção pelas contravenções do arts. 39 e 51 da Lei nº 9.605/98. A sentença data de 10/09/2014 (fl. 04/05). Não há nos autos comprovação da realização de audiência admonitória do sentenciado. É o sucinto relatório. Decido. Pois bem, como apresentado ao norte, o sentencia

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