1.554 resultados encontrados para tese de cabimento - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2912/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 872 TST). 3. A controvérsia que envolve a inclusão da empresa executividade. 2. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o Impetrante no polo passivo da execução trabalhista em razão do mandado de segurança não representa a via processual adequada reconhecimento da existência de grupo econômico, cuja exceção de para a impugnação de decisões judiciais
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17215 contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais. Artigo 4.º - Não fará jus ao auxílio-alimentação o funcionário ou servidor: (...) II - licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, com FUNDAMENTAÇÃO prejuízo total ou parcial da remuneração; Ademais, predomina na jurisprudência pátria que a verba de ajuda alimentação, quando co
3481/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 294 interposição de agravo de petição (artigo 897, "a", da CLT). 4. A solucionada em embargos à execução, de cuja decisão cabe a restrição do acesso à via recursal extraordinária na fase de interposição de agravo de petição (artigo 897, "a", da CLT). 4. A execução, conforme regra do § 2º do art. 896 da CLT, não confere restrição do acesso à via recur
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2878 242 EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 8004568-43.2021.8.06.0001Agravo de Execução Penal. Agravante: Carlos Alberto Silva Sousa Filho. Advogada: Maria Raquel da Silva Martins (OAB: 42444/CE). Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022. EMENTA: AGRAVO EM EXE
3481/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 319 EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE ser promovida contra o "responsável, nos termos da lei, EXCEÇÃO INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA OPONÍVEL CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de NÃO CABIMENTO DA A�
3481/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 344 de conhecimento, em violação ao art. 513, § 5º, do CPC. solidariedade ativa nas relações trabalhistas, conforme Súmula 129 Não lhe assiste razão. do TST), consagra a ideia da existência de responsáveis solidários A existência de norma trabalhista específica a respeito do grupo no título executivo judicial, autorizando a persecução patrimonial econômic
3335/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 265 mandado de segurança não representa a via processual adequada executividade. 2. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por mandado de segurança não representa a via processual adequada meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do para a impugnação de decisões j
3481/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 361 mandado de segurança não representa a via processual adequada executividade. 2. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por mandado de segurança não representa a via processual adequada meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do para a impugnação de decisões jud
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 1343 Custas pelos impetrantes, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00. Intime-se. Campinas, 5 de julho de 2017." No presente caso, ao contrário do que sustentam os agravantes, existe meio próprio para atacar a decisão que reconheceu a existência de grupo econômico, determinou a reunião de processos na execução, efetuou a
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 31 extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender de situações e de fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. Quando a lei alude à direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da i