1.554 resultados encontrados para tese de cabimento - data: 09/08/2025
Página 5 de 156
Encontrado no site
Processos encontrados
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 sustentação à tese de cabimento do mandado de segurança. Afinal, se a controvérsia sequer foi examinada em segundo grau de jurisdição, não há como cogitar, no momento, de qualquer prejuízo processual em função da referida limitação legal. Desse modo, apenas quando esgotadas as vias ordinárias é que poderá ter lugar a discussão sobre o cabimento da ação mandam
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int. São Paulo, 08 de julho de 2016. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal 00106 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012057-69.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.012057-6/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA CRONOS SERVICOS E INVESTIMENTOS S/A SP031453 JOSE ROBERTO MAZETTO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANN
Em consulta ao sistema de acompanhamento processual desta Corte verifiquei que a E. Quarta Turma, juízo natural para apreciação dos autos avocados (Processo nº 2008.61.00.030114-0), não conheceu do reexame necessário. O v. acórdão, disponibilizado no Diário Eletrônico em 05.05.2016, teve a sua ementa redigida nos seguintes termos: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. SUBIDA DOS AUTOS POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO AVOCATÓRIA. POS
1607/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 Súmulas 219 e 329 do TST, OJ 305 da SDI 1 do TST e Instrução 1159 Intimem-se. Normativa n° 27 do TST), não sendo este o caso dos autos. Goianésia, 19 de novembro de 2014. Outrossim, é firme o entendimento jurisprudencial do Colendo TST contrário à tese de cabimento de indenização correspondente aos honorários advocatícios contratuais, como bem indica o seguint
1709/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1360 assistência jurídica sindical (arts. 14 e 16 da Lei 5.584/70, Súmulas 219 e 329 do TST, OJ 305 da SDI 1 do TST e Instrução Goianésia/GO, 15 de abril de 2015. Normativa n° 27 do TST), não sendo este o caso dos autos. Outrossim, é firme o entendimento jurisprudencial do Colendo TST contrário à tese de cabimento de indenização correspondente aos honorários ad
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2546 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/07/2018 Publicação: segunda-feira, 16/07/2018 De plano, rechaça-se a invocação de ausência de fundamentação na decisão agravada em razão de o julgador inaugural supostamente não ter enfrentado tese apontada nos embargos à execução, primeiro, porque ausente detalhamento claro do assunto tido como omisso na decisão singular, cuja situação obsta a aferição e acolhimento da aludida alegação e, segundo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2292 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 Ocorre que, em consonância com a nova sistemática processual, a remuneração do perito deve ser adiantada e, sendo ordenada de ofício pelo julgador, deverá ser rateada pelas partes, nos moldes do disposto no artigo 95 do CPC/15, o que, por certo, fundamentou o ato judicial agravado, justificando a reforma de parte do decisum de primeira instância. NR.PROCESSO: 52012
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho TST). 3. A controvérsia que envolve a inclusão da empresa Impetrante no polo passivo da execução trabalhista em razão do reconhecimento da existência de grupo econômico, cuja exceção de pré-executividade fora rejeitada na decisão censurada, deve ser solucionada em embargos à execução, de cuja decisão cabe a interposição de agravo de petição (artigo 897, "a", da CLT). 4. A r
Edição nº 98/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de maio de 2015 ARE - Recurso Extraordinário com Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Civil n 2011-004709-5/0003.02, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, DJe 3/5/2013). Atento à referida orientação, este Tribunal de Justiça aprovou a Emenda Regimental n. 12, em 19/2/2015, criando o agravo regimental para a hipótese. Admitir que a decisão colegiada, proferida em sede de agravo regimental, sej
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 53078/2017 00001 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003688-52.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.003688-0/SP RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO IMPETRADO(A) INTERESSADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR LUIS GASPAR DA CRUZ incapaz SP274234 VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA RITA MARIA ROCHA GASPAR SP274234 VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA DESEMBARGADOR