2.010 resultados encontrados para testemunha que compareceu - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região enfrentar todos os argumentos formulados pelas partes. "Em Juízo, o recorrente confessou que estava subordinado diretamente ao gerente administrativo e ao gerente geral. Admitiu Embargos rejeitados. que sempre atuou como GERENTE DE RELACIONAMENTO durante todo o período contratual, trabalhando das 08h30 às17h30, com uma hora de intervalo para refeição e descanso (ata, fls
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 A primeira testemunha que compareceu a convite das reclamadas 17865 I.3-Horas extras além da 6ª hora diária declarou desconhecer vários fatos sobre os quais foi inquirido. O inconformismo do recorrente contra a condenação ao pagamento A segunda testemunha nem sequer trabalhou diretamente com o de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à 6ª hora reclaman
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 16154 nos moldes do art. 3º da CLT. Horas extras. Intervalos A testemunha que compareceu a convite do reclamante e que realizava o mesmo tipo de atividade confirmou que aquele A sentença merece reparos, no ponto. trabalhava em escala 12x36, no período diurno, acompanhando a entrega dos produtos da segunda reclamada. Esclareceu que a É incontroverso que as jornadas era
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 Cumpre pontuar que trabalho externo é aquele completamente incompatível com o controle dos horários, ainda que indiretamente, o que não é o caso dos autos. A testemunha que compareceu a convite da própria reclamada admitiu que os roteiros de visitas eram estabelecidos pela reclamada; os vendedores não poderiam alterar referidos roteiros; eram obrigados a permanecer com ce
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 reclamante prestou depoimento que em linha gerais confirma as 17850 dispensa por iniciativa da primeira reclamada. declarações anteriores. Acrescentou que o reclamante tinha metas de vendas de previdência, consórcio, planos de saúde, cartões de A primeira testemunha, que era gerente de relacionamento à época crédito, seguros de vida e "participava do cumprimento do
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 18395 A reclamada assevera que a testemunha que compareceu a convite do próprio autor declarou que as anotações dos controles de ponto estavam corretas e tal circunstância é relevante para o desfecho da questão posta em debate. Passo à análise. Não há vícios a serem sanados. Apenas a título de esclarecimentos, consigno que a testemunha que compareceu a convite d
2267/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9563 RELATORA: IARA RAMIRES DA SILVA DE CASTRO FUNDAMENTAÇÃO EMENTA Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Horas extras - Prorrogações - Intervalos para refeição e descanso Questão bem dirimida pelo Juízo de origem ao rejeitar o pedido de horas extras, inclusive aquelas decorrentes da alegada irregularidade na concessão dos intervalos
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 32508 Bradesco, participava alternativamente do comitê de crédito e atendia clientes "prime" e outros (fls. 723). A testemunha que compareceu a convite da reclamada confirmou que o reclamante sempre atuou como gerente de pessoas físicas, esclarecendo que o mesmo também atuava com clientes com renda ou investimento acima de R$ 10.000,00 ou com investimentos acima de R$ 150
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE Justa causa O Juízo de origem rejeitou o pedido relativo às verbas rescisórias, confirmando a justa causa aplicada pela reclamada, pelo fundamento que está provado por meio de filmagens que o autor anotou de forma infiel os cartões de ponto, usufruindo intervalo maior que o anotado, por mais de uma vez (art. 482, "a" da CLT). Inconformado, o
2004/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 0000334-24.2016.5.12.0031 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO RECLAMANTE: MAYANA DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: TIM CELULAR S.A. 750 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ Rua Vereador Walter Borges, nº 133 - Campinas - São José/SC CEP: 88.101-030 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA UNA Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Destinatários 000033