79 resultados encontrados para testemunhas acima especificadas - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
à pessoa do(a) juiz(a) que apreciará o caso sob julgamento, motivo pelo qual unicamente em situações excepcionais (o que não inclui eventual alegação de falta de condições financeiras para deslocamento até este Juízo Federal ou em razão da distância entre a cidade em que reside(m) e a cidade de Ourinhos/SP) será analisado pedido para realização do interrogatório na cidade em que o réu reside (esse entendimento tem suporte em jurisprudência no mesmo sentido - ex: TRF4, HC 2008.
JUNQUEIRA, RG n. 10.595.787/SSP/SP e CPF n. 110.582.028-98, com endereço na Av. Horácio Soares n. 1700, Jardim Paulista, Ourinhos/SP, para que, sob pena de decretação de revelia, compareçam, devidamente acompanhados de advogado, na audiência de instrução e julgamento supra, ocasião em que serão interrogados.Nas diversas diligências realizadas anteriormente, a ré MARIA DE CASSIA SOUZA JUNQUEIRA não foi localizada para ser intimada para a audiência anteriormente designada nos autos (
Federal, redesigno para o dia 21 de JANEIRO de 2014, às 14h, a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 10.12.2013, às 14h, oportunidade em que ser(á)ão realizado(s) o(s) interrogatório(s) do(s) réu(s).Cópia(s) do presente despacho deverão ser utilizadas como ADITAMENTO À CARTA(S) PRECATÓRIA(S) nº 168/2013-SC01, ao JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE COLNIZA/MT, para INTIMAÇÃO PESSOAL do réu FRANCISCO HENRIQUE CARDOSO, filho de Maria Helena Garcia Cardo
convencimento sobre a existência ou não do delito. Com alicerce no principio da imediatidade, portanto, é direito (e não dever jurídico) do réu, prestar seu interrogatório, sendo que tal ato só se mostra útil se prestado diretamente à pessoa do(a) juiz(a) que apreciará o caso sob julgamento, motivo pelo qual unicamente em situações excepcionais (o que não inclui eventual alegação de falta de condições financeiras para deslocamento até este Juízo Federal ou em razão da distâ
0000707-18.2011.403.6125 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1983 - SVAMER ADRIANO CORDEIRO) X JOSE ADRIANO DE ALMEIDA(SP290463 - FLAVIA ANDREA FELICIANO E SP210445 LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO) X ROGERIO DA SILVA X JOSE ALBERTO MEDEIROS X JOSE VIEIRA DE MATOS(SP210445 - LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO E SP290463 - FLAVIA ANDREA FELICIANO) Fls. 494-496, 499-500 e 535-538: à vista do que dispõe o art. 397 do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/08, não verifico a existência manifesta
se o(s) crime(s) por que foi(ram) denunciado(s) foi cometido no distrito deste juízo federal, não me convence a alegação apresentada pela defesa às fls. 257-261 de que o(s) réu(s), por não ter(em) condições financeiras para deslocamento, encontra(m)-se impossibilitados de aqui comparecer(em) para exercer a sua auto-defesa. Com efeito, apoiando-me na jurisprudência no mesmo sentido do aqui decidido (ex: TRF4, HC 2008.04.00.003046-5), indefiro o pedido formulado pelos réus para realiza�
JOSÉ ANTONIO BREVES E SP203132 - VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ E SP191744 - HERIK LUIZ DE LARA LAMARCA) Vistos em inspeção, de 02 a 06/07/2012. Tendo em vista que, consoante certidão da f. 463/verso, o defensor do(s) réu(s) não se manifestou sobre as testemunhas Carlos Eduardo Cardoso e Maria Moreira de Farias, não encontradas, o presente feito deverá prosseguir sem a oitiva delas. Ouvidas as demais testemunhas arroladas pela defesa, designo o dia 12 de março de 2013 às 15h15min, p
convencimento sobre a existência ou não do delito. Com alicerce no principio da imediatidade, portanto, é direito (e não dever jurídico) do réu, prestar seu interrogatório, sendo que tal ato só se mostra útil se prestado diretamente à pessoa do(a) juiz(a) que apreciará o caso sob julgamento, motivo pelo qual unicamente em situações excepcionais (o que não inclui eventual alegação de falta de condições financeiras para deslocamento até este Juízo Federal ou em razão da distâ
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2053 970 Processo 0000484-77.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00015013020148260541 1ª Vara Criminal) - RAFAEL ALVES DE ABRANTES - Vistos. Para a realização do ato deprecado designo o dia 22 de fevereiro de 2016, às 13 horas e 15 minutos. Cumpra-se na forma e sob as pe
JOSÉ ANTONIO BREVES E SP203132 - VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ E SP191744 - HERIK LUIZ DE LARA LAMARCA) Vistos em inspeção, de 02 a 06/07/2012. Tendo em vista que, consoante certidão da f. 463/verso, o defensor do(s) réu(s) não se manifestou sobre as testemunhas Carlos Eduardo Cardoso e Maria Moreira de Farias, não encontradas, o presente feito deverá prosseguir sem a oitiva delas. Ouvidas as demais testemunhas arroladas pela defesa, designo o dia 12 de março de 2013 às 15h15min, p