3.244 resultados encontrados para testemunhas arroladas pelas defesas - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
DECISÃO DE FLS. 341/342v:Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra AYLTON CARDOSO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 168-A e artigo 337-A, III, ambos do Código Penal.A denúncia foi recebida aos 15 de outubro de 2014, com as determinações de praxe.Regularmente citado (fl. 191), o denunciado apresentou sua resposta à acusação às fls. 179/182.Afastadas as hipóteses de absolvição sumária em vista da ausência de qualquer da
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra RAILDO SOUZA DUARTE JUNIOR, LEONARDO ARIEL DE TOLEDO e THALITA ALVES BONIFÁCIO pela prática, por duas vezes, do delito previsto no artigo 289, 1º, do Código Penal (moeda falsa), na forma do artigo 71 do mesmo diploma legal e no artigo 244-B da Lei n.? 8.069/90 (corrupção de menores).Narra a denúncia que os acusados, juntamente com a menor Denise Dionísio dos Santos, no dia 24.11.2015, na cidade de São Bento do Sa
0001021-57.2017.403.6123 - JUSTICA PUBLICA X VALDECI DE MELLO CARDOSO(SP355400 - RENATA DE BRITTO BERNARDO DO PRADO) X FRANCISCO DE ASSIS COSTA X WELLYSON AMORIM DA SILVA X JEFFERSON ADAMES DE JESUS(SP246805 - RICARDO LUIZ SANTANA) Defiro o pedido de vista dos autos para apresentação da resposta à acusação formulado pela defesa do corréu Jefferson Adames de Jesus.Sem prejuízo, cobre-se o cumprimento, com urgência, das cartas precatórias expedidas a fls. 337/339, por tratar-se de process
intervenção da Prefeitura Municipal com o intuito de receber a área invadida mediante cessão, o que até a presente data não ocorreu, permanecendo o local sob ocupação irregular.Por fim, a sentença copiada a partir da fl. 385, resultou em absolvição por não ter ficado comprovada a propriedade da União, fato que, todavia, não guarda nenhuma relação com o presente.Ante o exposto, acolho a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e julgo procedente a ação penal, para conde
Penal, há que se consignar que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva só se faz necessária em hipóteses extremas, isto é, somente deve ser aplicada nas hipóteses de absoluta necessidade, quando demonstrada objetivamente a indispensabilidade da segregação dos investigados, hipótese configurada neste caso em relação a JOSEMILDO OLIVEIRA DA SILVA diante de toda a argumentação acima expendida.Por outro lado, no que tange à JOSÉ WAGNER DA SILVA DIAS e FÁBIO DE JESU
Expediente Nº 10863 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0005650-90.2015.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP137635 - AIRTON GARNICA E SP111604 - ANTONIO KEHDI NETO) X SILVA & MELO COM/ DE ALIMENTOS LTDA ME X EMERSON JOSE DA SILVA X FABIO ROGERIO TREVISAN Fls. 283, 295 e 297: ante a ausência de manifestação dos executados, determino a tentativa de bloqueio, em todo o território nacional, por meio do Sistema BACENJUD, de saldo de contas bancárias eventualmente e
Autos nº. 0007763-26.2014.403.6181Fls. 725/728 - O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra LOURENÇO FERREIRA ALEXANDRE (vulgo Lourencinho ou Gaspar), STEVE ALEXANDRE (vulgo Teco), HERMAN ALEXANDRE (vulgo Ale), MARCO ANTONIO ALEXANDRE (vulgo Fião), FELIPE BARBOSA COELHO, IVALDO ARAÚJO DOS SANTOS FRAGA (vulgo Quebra-queixo ou Gordão), MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DE ARAÚJO (vulgo Neguinho), DIEGO ANTONIO DA SILVA, CARLOS ROBERTO MAMANI ROMERO (vulgo Gringo) e JESSICA ROXANA MENDOZA
Fls. 2287: Tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal desta 3ª Região, determinando a retomada da presente ação penal; I- designo os dias e horários abaixo estabelecidos para a realização das audiências de instrução e julgamento, nos moldes dos artigos 400 a 405, do Código de Processo Penal:A) DIA 02/04/2018, ÀS 13 HORAS, para a oitiva das testemunhas da acusação: 1. WILSON CALDEIRA; 2. LEO VERGARA; 3. LUCIANA SABOYA; 4. STEPHANE DARMANIB) DIA 03/04
Fls. 2287: Tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal desta 3ª Região, determinando a retomada da presente ação penal; I- designo os dias e horários abaixo estabelecidos para a realização das audiências de instrução e julgamento, nos moldes dos artigos 400 a 405, do Código de Processo Penal:A) DIA 02/04/2018, ÀS 13 HORAS, para a oitiva das testemunhas da acusação: 1. WILSON CALDEIRA; 2. LEO VERGARA; 3. LUCIANA SABOYA; 4. STEPHANE DARMANIB) DIA 03/04
das causas interruptivas elencadas no art. 117 do Código Penal, o que enseja o pronto reconhecimento da prescrição. Noto, por oportuno, que o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região já decidiu nesse mesmo sentido em um caso bastante semelhante, conforme podemos observar no julgado da seguinte ementa:PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 297, 3º, II, E ART. 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO PELAS PENAS IN