6.414 resultados encontrados para thatiane silva cavichioli - data: 15/12/2024
Página 641 de 642
Processos encontrados
veio aos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002402-66.2013.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X LUZIMAR GARCIA MACHADO ME X LUZIMAR GARCIA MACHADO X CASSIO DE ADOSOUZA MACHADO(SP269394 - LAILA RAGONEZI) A Caixa Econômica Federal ajuizou esta execução em face de Luzimar Garcia Machado ME, Luzimar Garcia Machado e Cassio de Adosouza Machado, referente a débito oriundo da cédula de crédito bancário emprést
a virtualização. c) peticione nos autos físicos informando a virtualização. Comprovada a digitalização pelo exequente, intime-se a executada, nos termos do art. 4º, I b, da mesma Resolução, para conferência dos documentos virtualizados, indicando ao juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Iniciada a fase executória no meio virtual, tal ocorrência deverá ser certificada neste processo físico,
1. Dê-se vista ao MPF do inteiro teor do ofício e da documentação encaminhada pelo INSS (fls. 247/88), conforme determinado na sentença de fls. 232/9. 2. Recebo o recurso de apelação de fl. 243 em ambos os efeitos. 3. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para oferecimento de suas razões, no prazo legal. 4. Após, se em termos, intime-se o recorrido para a apresentação de suas contrarrazões (Art. 600, CPP). 5. Ato contínuo, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
EXECUCAO FISCAL 0003181-12.1999.403.6115 (1999.61.15.003181-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003180-27.1999.403.6115 (1999.61.15.003180-1) ) - INSS/FAZENDA(Proc. 693 - MARCOS ROBERTO TAVONI) X STANLEY CAMARGO NEVES E CIA LTDA(SP156541 - PATRIK CAMARGO NEVES) Vistos.Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional, em face de Stanley Camargo Neves e Cia Ltda., Stanley Camargo Neves e Sueli Camargo Neves, para cobrança do débito inscrito na CDA de fl. 03.A denominada pr
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: ciência ao interessado do desarquivamento dos autos, facultada a manifestação. Caso nada seja requerido em quinze dias, os autos retornarão ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0001811-12.2010.403.6115 - JOSE SIBIONI(SP132177 - CELSO FIORAVANTE ROCCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1483 - JOSE F
que defende a aplicação do encargo legal do Decreto-lei nº 1.025/69, a desnecessidade de notificação do sujeito passivo para prestar esclarecimentos no procedimento administrativo e que o direito de defesa foi exercido quando da impugnação ao lançamento. Sustenta, ainda, a correção do procedimento de lançamento suplementar.Vieram conclusos.É o relatório. Fundamento e decido.Aduz o embargante que o encargo legal de 20%, previsto pelo Decreto-lei nº 1.025/69, teria sido revogado pelo
1. Ciência às partes da baixa dos autos a esta 2ª Vara Federal.2. Cumpra-se o v. acórdão, requerendo a parte vencedora o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.3. No silêncio, arquivem-se, com baixa.4. Intime(m)-se. 0000165-35.2008.403.6115 (2008.61.15.000165-4) - JOSEFA ANTONIA DA CONCEICAO X MARIA LUIZA DA SILVA X ANTONIO MAURICIO DA SILVA - MENOR INCAPAZ X FRANCISCO MIKAEL DA SILVA - MENOR INCAPAZ(SP086689 - ROSA MARIA TREVIZAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1483 - JOS
que defende a aplicação do encargo legal do Decreto-lei nº 1.025/69, a desnecessidade de notificação do sujeito passivo para prestar esclarecimentos no procedimento administrativo e que o direito de defesa foi exercido quando da impugnação ao lançamento. Sustenta, ainda, a correção do procedimento de lançamento suplementar.Vieram conclusos.É o relatório. Fundamento e decido.Aduz o embargante que o encargo legal de 20%, previsto pelo Decreto-lei nº 1.025/69, teria sido revogado pelo
apenso nº 0003382-04.1999.403.6115.5. Mantenha-se o feito suspenso, em razão do parcelamento.6. Publique-se. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0002500-42.1999.403.6115 (1999.61.15.002500-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(Proc. 620 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X DESTILARIA SAO GREGORIO S/A IND/ E COM/(SP138478 - RODRIGO LOBO DE TOLEDO BARROS) X ANTONIO DONATO X ROSEMBERG PEDRO DONATO X ROSENVALDO ANTONIO DONATO X SERGIO FERNANDO KEPPE X PAULO FLAQUER Intime-se o executado a se manifestar acerca do in
No mais, pretende a parte autora antecipação de tutela jurisdicional a fim de obter a concessão de benefício auxílio doença previdenciário. Passo à analise do pedido de antecipação de tutela. Preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil, que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Há que se observar, ademais, o disposto no artigo 311 do Código de Proces