10.001 resultados encontrados para tinha sua aplicabilidade condicionada - data: 08/08/2025
Página 11 de 1001
Processos encontrados
Mathias, Juiz Fed. Conv. TRF 1ª Região, DJe 29/09/08)PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVANTE.(...)7. Se previsto contratualmente, legal é a utilização do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial.(...)10. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.(STJ, AgRg no Ag 894059/RJ
0012227-87.2011.403.6120 - CLEIA DULCINEIA DA SILVA TECIANO - EPP X CLEIA DULCINEIA DA SILVA TECIANO X JOSE LUIZ TECIANO(SP284378 - MARCELO NIGRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos etc.,Trata-se de ação sob rito ordinário proposta por CLEIA DULCINEIA DA SILVA TECIANO - EPP, JOSE LUIZ TECIANO e ODETE MANCINI DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a) a declaração de nulidade das cláusulas abusivas com o consequênte expurgo de débitos indevidos, não contratados, e/ou não espe
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ART. 4º, VIII, DA LEI N. 4.595/64. CAPACIDADE NORMATIVA ATINENTE À CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ILEGALIDADE DE RESOLUÇÕES QUE EXCEDEM ESSA MATÉRIA. 9. O Conselho Monetário Nacional é titular de capacidade normativa --- a chamada capacidade normativa de conjuntura --- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o d
0031587-10.2007.403.6100 (2007.61.00.031587-0) - CORES DO MUNDO LTDA ME(SP109708 - APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) Insurge-se a parte demandante contra os contratos especificados na petição inicial (25.0297.704.0000399/76, 25.0297.704.0000264-83, 25.0297.690.0000051-21 e 25.0297.690.0000052-02) e pede a sua revisão argumentando, em síntese, que existem cláusulas abusivas no que diz respeito: (1) à taxa de juros superior a 12% (doze por
0012227-87.2011.403.6120 - CLEIA DULCINEIA DA SILVA TECIANO - EPP X CLEIA DULCINEIA DA SILVA TECIANO X JOSE LUIZ TECIANO(SP284378 - MARCELO NIGRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos etc.,Trata-se de ação sob rito ordinário proposta por CLEIA DULCINEIA DA SILVA TECIANO - EPP, JOSE LUIZ TECIANO e ODETE MANCINI DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a) a declaração de nulidade das cláusulas abusivas com o consequênte expurgo de débitos indevidos, não contratados, e/ou não espe
Financeiro Nacional possui regramento básico na Lei nº 4.595/64, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com força de lei complementar (art. 192). O texto normativo atribui ao Conselho Monetário Nacional a competência para disciplinar o crédito, regulamentar as operações de empréstimo efetuadas por instituições financeiras e limitar, quando for necessário, as taxas de juros das operações bancárias, aplicando-se o Código Civil tão somente no que não for derrogado pela l
CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I - Os juros pactuados em taxa superior a 12% ao ano não são considerados abusivos, exceto quando comprovado que discrepantes em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação, hipótese não ocorrida nos autos. II - É admissível a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que pactuada. III - Quanto �
entre as partes é posterior à edição da referida Medida Provisória, não está vedada a capitalização mensal dos juros remuneratórios.A jurisprudência atual consolidou-se na admissão da capitalização mensal dos juros, considerando válida e eficaz a citada Medida Provisória enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF (AgRg no Resp 88.787-6). Cito, por pertinente, o seguinte acórdão:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO
20.500,00, conforme contrato de renegociação de dívida às fls. 29/35. Saliento que foi levado a protesto o valor de R$ 13.200,32, o que demonstra que houve abatimento de quantia paga pela embargante, sendo o valor acrescido dos encargos contratualmente previstos (cláusulas terceira e décima primeira).O Sistema Financeiro Nacional possui regramento básico na Lei nº 4.595/64, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com força de lei complementar (artigo 192, da CF/88). O texto nor
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 608 76 Rep. Jurídico : 3144 - CE JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO Rep. Jurídico : 3252 - CE MANUEL GOMES FILHO Rep. Jurídico : 9720 - CE CLAUDIO BARROSO MAGALHAES Rep. Jurídico : 11524 - CE RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS Rep. Jurídico : 12296 - CE ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA Rep. Jurídico : 13121 - CE ERIC GARMES DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 13452 - CE LUIZ ARTHUR MELO PES