10.001 resultados encontrados para tinha sua aplicabilidade condicionada - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1363 2352 que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.” Por outro lado, as instituições financeiras não se acham vinculadas aos limites constantes do Decreto nº 22.626/33, podendo pactuar livremente com os clientes a taxa de juros mais ad
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1350 3326 Especial Cível - DIANA APARECIDA NUNES X BANCO ITAUCARD S/A - I - Recebo os embargos de declaração, por tempestivos, e os acolho, pois houve omissão na fundamentação da sentença. II - Posto isso, DECLARO a decisão embargada para acrescentar à fundamentação da r. sentença a seguinte redação: “V
ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 2Súmula 382/STJ: ?A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade? NR.PROCESSO: 0287637.43.2014.8.09.0113 1Súmula 648 do STF. A norma do parágrafo 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei co
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 104 53 Ementa: REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DESCABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS CONFORME PACTUADO. 1. A capitalização dos juros só é permitida se expressamente pactuada, tanto na periodicidade mensal quanto anual, pois não se pode permitir que o contratado sofra a cobrança de encargo cuja contratação não tenha ficado expressa de forma clara e precisa. Precedente do S
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1336 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2013 NR. PROTOCOLO : 162433-64.2013.8.09.0067 AUTOS NR. : 321 NATUREZA : CONSIGNATORIA CONSIGNANTE : MARIA APARECIDA DA COSTA MIRANDA CONSIGNADO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST ADV CONSGTE : 29224 GO - MAIKON MARTINS ALVES DESPACHO : AUTOS DE PROTOCOLO N.º 201301624335 DECISÃO A PARTE AUTORA AJUIZO U AçãO DE CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2522 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/06/2018 Publicação: terça-feira, 12/06/2018 “Súmula 648 A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.” NR.PROCESSO: 5014865.64.2018.8.09.0137 Limitação de juros também, nos moldes pretendidos (12% ao ano), já não encontra ressonância em nenhuma gama juris
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 VISTOS, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0499324.72.2011.8.09.0134, figurando como apelante CLÁUDIA ALMEIDA NOGUEIRA DE FARIA e apelado BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2452 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/02/2018 Publicação: quinta-feira, 22/02/2018 Federal assentou que a “norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que NR.PROCESSO: 0178017.45.2001.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar”
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 393 82 0001050-39.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Flavio Cavalcante (OAB: 9402/CE). Advogado: Raimundo Cavalcante Filho (OAB: 481/CE). Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogada: Eliene Maria Veras da Rocha (OAB: 7835/CE). Advogada: Minerva Lucia Sousa Santos (OAB: 6902/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. EMENTA: AGRAVO DE INSTR
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 603 81 0280949-85.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Francisco Helder Tavares Abreu. Def. Público: Defensoria Publica Estadual. Apelado: B V Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Advogada: Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE). Advogada: Paulo Fabricio (OAB: 18164/ CE). Advogado