10.001 resultados encontrados para tinha sua aplicabilidade condicionada - data: 08/08/2025
Página 12 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 315 69 Rep. Jurídico : 18886 - CE CHRISTIANI ALVES DE ALMEIDA Rep. Jurídico : 19035 - CE RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO E RODRIGUES Rep. Jurídico : 20751 - CE GISA DE PAULA REBOUÇAS CHAGAS Rep. Jurídico : 20882 - CE FABIO MENDES Apelado : ANTONIA AURIVANIA GOMES ASSIS Rep. Jurídico : 10418 - CE ARMANDO PINTO MARTINS Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Rep. Jurídic
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1452 47 ACORDA A 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO APELO, PARA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARTE INTEGRANTE DESTE.PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO. SR. JUCID PEIXOTO DO AMARALRELATORMINISTÉRIO PÚBLICO Total de feitos: 1 Divisão de Recursos Cíveis III - 6ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0501627-54.
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 280 29 Rep. Jurídico : 5511 - CE TICIANA VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES Rep. Jurídico : 14016 - CE LILIAN MARQUES SARMENTO ROCHA Apelado : GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Rep. Jurídico : 2019 - CE PEDRO MELO LIMA Relator(a).: Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Acordam: ACORDA a Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em co
INTERPOSTO. P. R. I. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO CARLOS 1ª VARA DE SÃO CARLOS MMª. JUÍZA FEDERAL DRª. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Expediente Nº 3814 EMBARGOS A EXECUCAO 0001249-27.2015.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001901-78.2014.403.6115) JOAO MANOEL FRANCO - ATTUALITA MOSAICO - ME X JOAO MANOEL FRANCO(SP111612 - EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) Trata-se de embargos à execução opostos por
financeiro nacional o regime é outro, regido pela Lei nº 4.595/96, recepcionada com força de lei complementar. As instituições financeiras dependem de operações passivas (captação de recursos), para poder celebrar operações ativas (aplicações, como mútuos bancários). Dentre os meios de captação estão as cadernetas de poupança, os depósitos bancários em CDB e fundos de investimento. Todos eles respeitam prazo de aplicação (período de aquisição do direito) e oportunidade
0031587-10.2007.403.6100 (2007.61.00.031587-0) - CORES DO MUNDO LTDA ME(SP109708 - APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) Insurge-se a parte demandante contra os contratos especificados na petição inicial (25.0297.704.0000399/76, 25.0297.704.0000264-83, 25.0297.690.0000051-21 e 25.0297.690.0000052-02) e pede a sua revisão argumentando, em síntese, que existem cláusulas abusivas no que diz respeito: (1) à taxa de juros superior a 12% (doze por
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 344 134 4. JUROS REMUNERATÓRIOS. A súmula 382 do STJ estabelece que: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só não indica abusividade.” A Súmula Vinculante 7 enuncia “A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilida
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 254 102 Relator(a).: Des. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, por unanimidade, em conhecer da apelação cível interposta, mas para dar-lhe parcial provimento, tudo de conformidade com o voto do eminente Relator. Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 257 95 REFORMADA. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados com instituições financeiras (STJ, Súmula 297), impondo-se, dessa forma, a flexibilização do princípio da autonomia da vontade (pacta sunt servanda), sendo permitido ao Poder Judiciário intervir nas relações entre particulares, para restabelecer o equi
REVISIONAL DE MÚTUO HABITACIONAL - SFH - (...) POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO CES (COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL), DESDE QUE PACTUADO - (...) - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.(...)9. Quanto ao Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, este colegiado firmou entendimento no sentido da admissibilidade da sua cobrança, na hipótese de pacto celebrado pelo PES Plano de Equivalência Salarial, desde que previsto contratualmente, como no caso concreto, ainda que o contrato seja anterior à