10.001 resultados encontrados para tinha sua aplicabilidade condicionada - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2251 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/04/2017 Ultrapassado qualquer questionamento a respeito da possibilidade de revisão das cláusulas contratuais oriundas de pacto bancário, adentro às questões levantadas. No que concerne aos juros pactuados, importante destacar a inaplicabilidade do § 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, aos contratos bancários, tendo em vista o teor da Súmula 648, do Supremo Tri
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1331 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2013 MO, É DIFÍCIL DE SER LOCALIZADO EM JATAÍ, MOTIVOS PELOS QUAIS DEVOLVO O MANDADO SEM CUMPRIMENTO." NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO : : : : : 105909-66.2013.8.09.0093 614 DESPEJO MILANO MATEUS DE CARVALHO ROGERIO GRADIN SEILA CRISTINA PEDRIEL GOUVEIA GRADIN IVAN PARMEGGIANI ZULEIKA FERNANDES PEDRIEL PARMEGGIANI ADV REQTE : 16186 GO - MARCIO SEV
Exceção de pré-executividade A defesa do executado faz-se, em regra, nos embargos à execução fiscal, nos quais é possível deduzir toda a matéria útil à defesa, requerendo a realização de provas, apresentando o rol de testemunhas a serem ouvidas, etc. (art. 16, § 2º, da Lei nº 6.830/80). A exceção de pré-executividade, ao contrário, porquanto dispensa a garantia do Juízo, é meio de defesa de caráter excepcional, restringindo-se à argüição de matérias de ordem públic
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 7528 desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei 9.430/1996. Dispositivo Frise-se que o artigo 61, da Lei 9.430/1996, remete ao arti
ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 Ultrapassado qualquer questionamento a respeito da possibilidade de revisão das cláusulas contratuais oriundas de pacto bancário, adentro às questões levantadas. No que concerne aos juros pactuados, importante destacar a inaplicabilidade do § 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, aos contratos bancários, tendo em vista o teor da Súmula 648, do Supremo Tr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 NR.PROCESSO: 0001214.85.2016.8.09.0051 “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. Ultimadas tais digressões, passa-se ao exame da matéria abordada pelo banco/apelante. Da limitação dos Juros Remuneratórios No que concerne aos juros pactuados, importante destacar a inaplicabilidade do § 3º, do artig
ANO X - EDIÇÃO Nº 2232 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/03/2017 segundo dados divulgados pelo Banco Central do Brasil. 2. - (…) 3. - Com a reforma da sentença objurgada, mostra-se devida a alteração da divisão das verbas de sucumbência, aplicando-se ao caso a regra constante do art. 21 do CPC. 4. - (…). AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. (TJGO, 4ª C.C, AC n. 104000-52.2012.8.09.0051, Rel. Des. KISLEU DIAS MACIEL FILH
ANO X - EDIÇÃO Nº 2273 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 “A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.” Ainda sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal publicou a Súmula Vinculante nº 7, ipsis litteris: NR.PROCESSO: 0434559.79.2013.8.09.0051 Também editou o enunciado nº
ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 NR.PROCESSO: 0456945.68.2015.8.09.0137 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada, satisfazendo tal exigência, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratua
ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 NR.PROCESSO: 0456945.68.2015.8.09.0137 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada, satisfazendo tal exigência, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratua